A decisão judicial acolhendo o pedido do Ministério Público Estadual de cancelar o acordo realizado junto à prefeitura de Barra Mansa de funcionamento do comércio escancarou de vez a crise de relacionamento do prefeito Rodrigo Drable (DEM) com agentes do
Poder Judiciário. Nas redes sociais e em entrevistas as emissoras de rádio, o mandatário barramansense demonstrou seu descontentamento.

Entre outras declarações, o Drable disse “que é uma coação da Justiça”, e “uma covardia contra o povo trabalhador da cidade”. Ele afirmou ainda que a decisão da juíza em multá-lo em R$ 10 mil por dia “deixa ele sem condições, já que ganha cerca de R$ 11 mil por mês como prefeito”.

O chefe do Executivo entende que o acordo firmado entre o Município e o MPRJ vem sendo cumprido. Ele cita também a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou que governadores e prefeitos têm poderes para baixar medidas restritivas no combate ao coronavírus em seus territórios.

“Foi feito um acordo, esse acordo é uma manifestação de duas vontades: onde eu tive que ceder o outro lado cedeu para o comércio de Barra Mansa funcionar. E isso foi rigorosamente feito. O acordo está sendo rigorosamente cumprido. E aí eu me deparo com uma situação em que, lamentavelmente, decidem de forma unilateral, que esse acordo não vai ser comprido”, afirmou Drable em entrevista ao programa Bom Dia Cidade.

O alvo principal dos ataques do prefeito foi a juíza Anna Carolinne Licasalio, da 1ª Vara Cível de Barra Mansa. “Eu não fiz prova, não fiz concurso, fiz eleição. O povo me elegeu. Eu fui escolhido, fui colocado na cadeira através do voto democrático, direto. Então você sabe, isso e uma afronta à democracia. A gente fez o dever de casa, a gente fez a nossa parte, e aí vem uma decisão dessa, estapafúrdia, que quer
mudar o status e que vai matar o comércio de Barra Mansa. Vai desempregar muita gente”, disparou o prefeito

Por meio da assessoria de imprensa, o Tribunal de Justiça (TJRJ) rebateu as declarações de Rodrigo Drable. “A juíza Anna Carolinne Licasalio da Costa esclarece que exerce a missão institucional de guardiã do interesse público primário e dos direitos fundamentais e que o dever de resguardar o cidadão implica na adoção de medidas
que podem gerar insatisfação em determinados personagens ou classes. A magistrada acolheu o pleito do MP, não sem antes ouvir representantes do município e da sociedade civil”, salienta o órgão.

A nota do TJRJ enviada à Folha do Aço ressalta “que cabe ao Poder Judiciário assumir um papel contramajoritário e o ônus de sempre fazer valer a Constituição e demais leis sem se constranger pela impopularidade da medida, sobretudo em momentos de delicada instabilidade financeira, como o que vivenciamos”.

Com referência à multa aplicada ao prefeito e não ao município, a juíza esclarece “que tomou tal decisão por considerar que, dentro do contexto do combate à pandemia, é imprescindível a otimização de receitas públicas e o dano recairia nos cofres públicos, penalizando a população. Por isso, a multa foi dirigida ao prefeito”.

Amaerj: “declarações desrespeitosas e inaceitáveis”

A Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro também emitiu nota em apoio à titular da 1ª Vara Cível de Barra Mansa. “Amaerj manifesta integral apoio à juíza Anna Carolinne Licasalio da Costa. Ao decidir com base na legislação nacional, em Ação Civil Pública proposta pelo MPRJ, a magistrada exerceu com independência
a missão institucional de guardiã do interesse público e dos direitos fundamentais. Na decisão, ela determinou o fechamento do comércio na cidade do Sul Fluminense por causa da pandemia do coronavírus”.

O comunicado prossegue afirmando que “a Associação repudia as declarações desrespeitosas e inaceitáveis do prefeito Rodrigo Drable (DEM) em relação à decisão judicial, à magistrada e ao Poder Judiciário”. A entidade destaca que, a partir de pedido do Ministério Público, “a juíza decidiu de forma técnica e fundamentada, no pleno exercício de sua independência funcional. Discordâncias sobre decisões da Justiça devem ser manifestadas por meio de recurso judicial. Não em entrevistas em tom de voz descabido e em linguajar próprio a ambientes suspeitos”.

Por fim, a Amaerj, que é presidida pelo juiz Felipe Gonçalves, conclui a nota de apoio assegurando que “a magistratura continuará, como sempre esteve, dedicada ao trabalho sério e de alta qualidade. Uma Justiça forte, independente e resistente a pressões, de onde quer que venham, é um dos pressupostos do Estado Democrático de Direito”.

Conforme determinação da Justiça, o comércio de Barra Mansa fechou na sexta-feira (dia 22). A Procuradoria-Geral do Município entrou com recurso contra a decisão e até o fechamento desta edição aguardava uma liminar autorizando a reabertura das lojas. “O meu único pedido é que cumprisse o pedido que foi abordado. Não estou pedindo nada
diferente não. E só para fazer o que está no papel, que eles assinaram embaixo”, suplicou Rodrigo Drable.

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