O caso Paulinho do Raio-X (MDB) ganhou dois novos capítulos na última semana. Na quinta-feira (dia 21), o parlamentar fez um registro de ocorrência na 93ª DP contra o prefeito Samuca Silva (PSC) pelo suposto delito de lesão corporal de natureza grave. Dois dias antes, a Câmara de Volta Redonda aprovou a criação da Comissão Processante
para analisar o pedido de cassação do parlamentar acusado de corrupção passiva.
Acompanhado de um advogado, Paulinho compareceu terça-feira na
sede da Polícia Civil, no Aterrado, para denunciar Samuca por agressão. Segundo a versão dele, o fato aconteceu durante a sua prisão em flagrante, no dia 7 de março, no interior da sede do Conselho Regional de Técnicos de Radiologia, no 8º andar do Pontual Shopping, na Vila Santa Cecília.
No depoimento na 93ª DP, Paulinho alega “que logo que entraram na sala, todos estavam com arma em punho e partiram para agredi-lo com chutes, socos e coronhadas”. O vereador, afastado das funções por determinação do Tribunal de Justiça (TJRJ), foi além. Ele afirmou aos inspetores “que o prefeito portava uma pistola e participou ativamente das agressões contra ele, e que o mesmo [Samuca] forjou uma mochila contendo quantia em dinheiro para incrimina-lo”.
O emedebista declarou ainda que “foi imobilizado pelos policiais militares que acompanhavam o prefeito, sendo quase morto por asfixia”. Paulinho garantiu também que os acompanhantes de Samuca “diziam que iam lhe matar”. Ainda conforme a versão do parlamentar, “o prefeito disse que não o fizesse (matá-lo) naquele momento”.
Paulinho do Raio-X prosseguiu o depoimento na sede da 93ª DP citando que “uns cinco minutos após a chegada dessas pessoas, chegaram policiais lotados na Ciaf que lhe deram voz de prisão”. A Ciaf a que ele se refere é a Coordenadoria de Investigação de Agentes com Foro, uma divisão da Polícia Civil. O vereador encerrou o registro
de ocorrência na 93ª solicitando proteção policial urgente.
Laudo desmente versão
As declarações de Paulinho do Raio-X seguem a linha de um vídeo editado que circulou horas antes da sessão de terça-feira (dia 19) na Câmara que criou a Comissão Processante. Nele, o vereador aparece como vítima de uma suposta armação do prefeito Samuca Silva.
O material colocava em xeque a lisura e a seriedade da investigação e,
principalmente, da prisão de Paulinho. Conduzida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro e pela Polícia Civil, a investigação também se tornou alvo de opositores do chefe do Executivo. A versão de Paulinho e seus seguidores, porém, é confrontada por áudios e vídeos anexados às denúncias contra ele que tramitam na 1ª Vara Criminal de Volta Redonda e no relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).
Outro fato que contradiz os relatos de Paulinho do Raio-X contra o prefeito Samuca Silva é o laudo do exame de corpo de delito de integridade física realizado na sede do Instituto Médico Legal (IML) do Rio de Janeiro. No documento, uma médica legista descreve que “o exame direto realizado com o periciado [Paulinho] desnudado e sem algemas apura: sem vestígios de lesões violentas em qualquer segmento corporal”. A perita não fez nenhuma outra consideração.
Em seu artigo 342, o Código Penal (CP) brasileiro prevê o crime de falso testemunho ou falsa perícia, que se configura no ato de mentir ou deixar de falar a verdade nas seguintes situações: em juízo, processo administrativo, inquérito policial ou em juízo arbitral. “As condutas, contra a administração da Justiça, somente podem ser cometidas por testemunha, perito, tradutor, contador ou intérprete. Atores essenciais
da atividade judiciária, essas pessoas prestam informações que podem fundamentar decisões em processos”, salienta o texto. A realização de qualquer atividade prevista no artigo 342 do CP configura a consumação do crime, mesmo que o ato não produza consequências.
O crime prevê pena de reclusão, de 2 a 4 anos, e multa. A punição aumenta, de um sexto a um terço, no caso de o crime ter sido praticado mediante suborno ou com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. No caso de a pessoa se retratar ou declarar a verdade, o crime deixa de existir. A retratação, no entanto, deve ocorrer antes de a sentença ser prolatada.
“Ação foi legítima e amparada pela legalidade”, afirma MP
O Ministério Público Estadual se pronunciou sobre o vídeo que circulou
pelas redes sociais questionando a ação que resultou na prisão, em março, de Paulinho do Raio-X. Em nota à Folha do Aço, a promotoria afirma que “a ação da Polícia Civil e do MPRJ foi legítima e amparada pela legalidade, tanto que o vereador continua afastado de suas funções por ordem judicial”.
O Grupo de Atribuição Originária Criminal da Procuradoria-Geral de Justiça (Gaocrim/MPRJ) também se pronunciou sobre o conteúdo divulgado pelos apoiadores do parlamentar. “O vídeo é uma maliciosa distorção da realidade fática”, disse o órgão.
A reportagem também tentou contato com a Polícia Civil, por meio da assessoria de imprensa, mas até o fechamento desta edição não obteve retorno. Na ocasião da prisão de Paulinho, a delegada da Coordenadoria de Investigação de Agentes com Foro (Ciaf), Ana Paula
Costa Marques Faria, afirmou que o vereador reagiu a prisão. “No momento em que houve o anúncio da prisão-captura em flagrante, ele ficou bastante agressivo, transtornado, chegou a reagir e tentou pegar a arma de um dos policiais”, disse em entrevista.