Os metalúrgicos da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) aprovaram a proposta da empresa do índice do Programa de Participação no Resultado (PPR) e renovação do acordo coletivo de trabalho. A votação virtual encerrou nesta sexta-feira (dia 5), às 18h.

Do total de 7.663 votos, 67,62% votou favorável a aprovação (5.182). Pela greve foram 23.95% (1.836). Brancos e nulos somaram 645 votos (8,4%). O resultado será encaminhado para a direção da CSN e posterior homologação.  

Apesar da insistência da empresa em pagar somente o que determina a lei trabalhista (CLT), o acordo aprovado garante a manutenção do abono de 70% de férias, hora extra com bonificação que pode chegar até 100%, adicional noturno de 40%, plano de saúde e odontológico, convênio farmácia, previdência privada (CBS), cartão alimentação, abono de atraso, adiantamento do 13% em janeiro, auxílio creche, auxílio funeral, bolsa de estudo nível superior e técnico, estabilidade de gestantes acima do prazo, resíduo de horas noturnas, refeição e seguro de vida em grupo, entre outros benefícios.

Confira a proposta aprovada:

PPR/Abono – 2019: 40% do Target (que traduzido do inglês significa objetivo) para todos trabalhadores até o cargo de supervisor (um salário). A primeira parcela de 50% a ser paga até cinco dias úteis após aprovação, e o restante até o pagamento de setembro/2020. 

Aos cargos de liderança, acima de supervisor, 40% do Target (um salário). A primeira parcela de 40% a ser paga até cinco dias úteis após aprovação. Segunda parcela de 30%, até o pagamento de setembro/2020. E a terceira parcela de 30% até o pagamento de dez./2020.

PPR/Abono – 2020:55% do Target para todos os trabalhadores (1,375 salário-base), em única parcela, a ser paga no dia 9 de abril de 2021.

Acordo coletivo 2020/2022 (válido 2 anos)

  • Reajuste salarial zero;
  • Cesta de Natal;
  • Kit escolar; 
  • Brinquedo de Natal, até o nível de supervisor; 
  • Carga extra no cartão alimentação: R$ 600, em duas parcelas: R$ 300, a ser paga cinco dias úteis após aprovação do acordo, e a parcela, também de R$ 300, a ser depositada no dia 18 de dezembro (sem participação do trabalhador); 
  • Banco de horas: implantação imediata, com prazo de 12 meses. Horas não compensadas nesses período serão pagas conforme bonificação determinada no ACT.

    Superior e técnico: 

  • Brinquedo de Natal;
  • Kit escolar;
  • Cesta básica; 
  • Desjejum;
  • Empréstimo especial;
  • Garantia de pré aposentadoria; 
  • Consultas gratuitas para gestantes e recém-nascidos;
  • Estabilidade de gestantes acima do prazo;
  • Resíduos de horas noturnas;
  • Refeição;
  • Seguro de vida em grupo. 

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