O Poder Executivo deverá divulgar, no site eletrônico da Secretaria de Estado de Saúde (SES), a quantidade de multas aplicadas às pessoas e empresas que descumprirem a Lei 8.859/2020, que obriga a utilização de máscaras durante a pandemia de coronavírus. A determinação é do projeto de lei 2.828/2020, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (dia 16), em discussão única. O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

Segundo a proposta, deverão ser divulgados os dados de multas por autoridade competente e por região, o valor arrecadado a esse título e o valor repassado ao Fundo Estadual da Saúde (FES). A medida complementa a Lei 8.859/2020. A legislação em vigor determina que quem não utilizar máscaras em locais públicos sofra advertência e pague multa de R$ 106,65 na primeira autuação. O valor será dobrado a cada reincidência, podendo ser multiplicado até cinco vezes em caso de descumprimento reiterado.

A lei em vigor ainda determina que as empresas que se encontram em serviço devam fornecer, gratuitamente, a funcionários e colaboradores, os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), como máscaras e luvas descartáveis e álcool gel 70%. As empresas também devem garantir que nenhuma pessoa – funcionário ou cliente – entre ou permaneça sem a máscara no interior do estabelecimento. Essas empresas estarão sujeitas a multa de R$ 711,00 por atuação, valor que pode ser duplicado em caso de reincidência. Todos os recursos da multa devem ser destinados ao Fundo Estadual de Saúde para o combate do coronavírus.

A nova proposta também determina que o Executivo indique, em ato regulamentador próprio, e divulgue na internet, quais são as autoridades competentes para aplicar as multas. “O objetivo é reforçar a fiscalização das multas. A mudança é pontual para dar mais transparência”, declarou Renan Ferreirinha (PSB), um dos autores originais da medida. O outro autor original é o deputado Thiago Pampolha (PDT). Foto: Banco de Imagem

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