A liminar que determinava uma série de restrições e que mantinha a cidade de Búzios fechada para turistas foi suspensa na tarde desta sexta-feira (dia 18). A decisão, do desembargador Cláudio Mello Tavares, presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, foi publicada no Diário Oficial do Estado.

Com a suspensão, volta a valer na cidade o Decreto Municipal 1.533/2020, de 10 de dezembro, que estabelece a ocupação máxima de 50% nos estabelecimentos comerciais e possibilita a entrada de turistas na cidade mediante apresentação de QR Code, fornecido pelas empresas da cidade aos visitantes.

A Prefeitura de Búzios divulgou a decisão da Justiça de suspender a liminar nas redes sociais e afirmou que “de acordo com o procurador do município, Cássio Heleno, a Prefeitura de Búzios cumpriu na íntegra o Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com a Defensoria Pública e entregou todos os documentos necessários a esta comprovação”

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