A Prefeitura de Volta Redonda instituiu comissão visando à apuração dos fatos, identificação de supostos responsáveis e quantificação de eventual dano ao erário, em decorrência das sucessivas contratações diretas da empresa Unifarma Gestão e Solução em Saúde. A portaria publicada no Diário Oficial do Município do dia 10 de junho atende a determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Apesar de ser uma decisão tomada há uma semana, o fato é bem mais antigo. Na verdade, começou em 2013, quando a Unifarma foi contratada para executar serviços na área da Saúde no Município de Volta Redonda, como gerenciamento do controle de estoques, operacionalização de almoxarifados e farmácias nas unidades básicas e hospitais da rede pública.

Neste período, o corpo técnico da Corte de Contas identificou vícios formais no contrato. Em decisão plenária de 28 de agosto de 2018, foi determinada a notificação do então ex-prefeito Neto (DEM), signatário do ajuste, para apresentar razões de defesa em face das irregularidades apontadas.Em resumo, os questionamentos foram pautados na ausência de formalização do ato de dispensa de licitação, na ilegalidade da terceirização dos serviços em questão e na ausência de planilha que expresse a composição dos custos unitários dos itens contratados. Chefe do Executivo naquele período, o prefeito Samuca Silva (PSC) também foi comunicado para franquear acesso de Neto aos autos do processo administrativo pertinente.

A 2ª Coordenadoria de Auditoria Municipal, do TCE, em análise da resposta encaminhada por Neto, de início, sugeriu o cancelamento do Certificado de Revelia nº 1.348/18, tendo em vista o protocolo do documento 36.624-3/18, bem como o não acolhimento das razões de defesa, a ilegalidade do contrato sob análise e a aplicação de multa ao responsável.

“Destaco, em primeiro lugar, que a alegação defensiva de que o parecer da Procuradoria local, favorável à contratação […] seria o próprio ato de formalização da dispensa de licitação, é absolutamente descabida. Como se sabe, o órgão de assessoramento jurídico limita-se a emitir parecer, de caráter opinativo, que obviamente não se confunde com o próprio ato de dispensa de licitação”, rechaça o parecer do TCE.

Com relação à alegação de que não teria conseguido acessar o processo administrativo relativo à contratação para obter a devida comprovação de encaminhamento do ato de dispensa à autoridade superior para ratificação e publicação, bem como as planilhas requeridas, a Corte de Contas destacou que “o jurisdicionado [Neto] não apresentou qualquer comprovante a esse respeito, como bem apontado pelo corpo instrutivo, em sua manifestação de 18/03/2019”.

Em outro trecho, o parecer reforça que a alegação de Neto, “que não haveria ilegalidade no objeto contratual, tendo em vista não se tratar de contratação de mão de obra, mas sim contratação de prestação de serviços técnicos especializados, não se sustenta. Conforme restou apurado nos autos, tratou-se de contratação ilegal de mão de obra para execução de atividade-fim do Município, sendo ilegal a sua terceirização”.

Assim, como sugerido pelo corpo instrutivo do TCE e corroborado pelo parecer do Ministério Público Especial, foi proposta que deve ser declarada a ilegalidade do Contrato no 062/A/2013. As irregularidades apuradas foram ausência de formalização do ato de dispensa de licitação que originou o presente contrato; contratação de mão de obra para serviços próprios do Município, em desacordo com o disposto da Constituição Federal e ausência de planilha orçamentária.

Sanção imposta

Relatora do processo, a conselheira do TCE Marianna Willeman considerou que a conduta de Neto foi indispensável para a formação do contrato, na medida em que ele, Prefeito Municipal à época dos fatos, foi o signatário do ajuste, “bem como possuía poder decisório para deliberar a respeito de sua celebração, a partir da conveniência e oportunidade que lhe foram outorgadas para exercer a Chefia do Poder Executivo municipal através do voto popular”.

Além disso, pontuou a relatora, quando da assinatura do ajuste, Neto “já se encontrava em seu quarto mandato à frente do Poder Executivo Municipal, motivo pelo qual se presume que as formalidades necessárias à contratação pública fossem de conhecimento notório pelo jurisdicionado, considerando a multiplicidade de contratos administrativos que, por ter comandado por tanto tempo a Prefeitura local, figurou como signatário”.

Por essas razões, foi votado pelo não acolhimento das razões da defesa apresentada por Neto e pela ilegalidade do contrato nº 062/A/2013. A conselheira indicou a aplicação de multa no valor de 4.000 UFIR-RJ (cerca de R$ 14.821) ao político, em virtude das irregularidades descritas no voto.

Ainda segundo a decisão, a comissão criada pela Prefeitura tem prazo de 30 dias para apurar a possível ilegitimidade do objeto contratual. Um ofício foi expedido ao Ministério Público Especial para tomar ciência dos fatos apurados no processo do TCE. A decisão foi publicada no último dia 24.

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