A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (dia 10) o texto-base da Medida Provisória 1045/21, que renova o programa de redução ou suspensão da jornada de trabalho com o pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores. A proposta faz parte das iniciativas do governo federal para evitar demissões durante o período de crise sanitária provocada pela Covid-19.
A MP, que tem como relator o deputado Christino Áureo (PP-RJ), permite a contratação de jovens sem vínculo trabalhista, sem férias, FGTS ou 13º salário. A proposta também reduz o valor da hora extra de algumas categorias e dificulta a fiscalização contra o trabalho escravo. Além disso, prevê a contratação de jovens de 18 a 29 anos com carga horária de 22 horas semanais e salário máximo de R$ 550 mensais, sem vínculo trabalhista por até dois anos. Torna ainda permanente a redução de jornada e salário em casos de calamidade.
“O substitutivo ao texto original trouxe surpresa para a área jurídica trabalhista, principalmente sindicatos e Ministério Público do Trabalho. Nota-se que os artigos incorporados à lei não possuem relevância temática com o texto original, e são os chamados ‘jabutis’ legislativos. No dia 30 de julho, antes da aprovação do texto-base, o Ministério Público do Trabalho já havia se pronunciado, através de um texto assinado por 17 procuradores, destacando a inconstitucionalidade de diversos pontos do relatório”, explicou o advogado Douglas Lemos.
Dentre as polêmicas trazidas pelo novo texto, segundo o especialista, em Compliance Anticorrupção, Trabalhista e Direito Material e Processual do Trabalho, se encontra a inclusão de dois novos programas, que para o governo tem a função de gerar novos empregos e qualificação profissional. Já para a oposição, servem para usurpar direitos trabalhistas e criar trabalhadores de segunda classe.
Programa
O programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore) tem como público-alvo os jovens de 18 a 29 anos, no primeiro trabalho com carteira assinada, e para pessoas com mais de 55 anos que estejam desempregadas há mais de 12 meses. Pela proposta, os contratos terão duração de até dois anos e os trabalhadores poderão receber até dois salários mínimos.
“Para incentivar as empresas a contratar pelo programa, foi reduzida a alíquota de recolhimento do FGTS. Se o texto for aprovado, além da remuneração paga pela empresa, o governo vai pagar diretamente ao trabalhador um bônus de até R$ 275 (o valor vai variar de acordo com a carga horária)”, explicou Douglas.
Já o Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip) visa os jovens de 18 a 29 anos, desempregados há mais de dois anos, ou pessoas de baixa renda vindas de programas federais de transferência de renda. Como não há vínculo formal de trabalho, o programa prevê o pagamento de uma bolsa (metade bancada pela empresa, metade pelo governo), que vai ser de até R$ 550.
O valor também vai variar de acordo com a carga horária, podendo a jornada de trabalho ser até 22 horas semanais, e as empresas terão que, obrigatoriamente, ofertar qualificação profissional aos bolsistas.
Este último, inclusive, gerou reação do MTP que, por meio de nota da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente, se posicionou contra o programa. “Esta modalidade de trabalho, Requip, ficará completamente à margem da legislação trabalhista, já que não haverá vínculo empregatício; não haverá salário, mas apenas o pagamento de ‘bônus de inclusão produtiva’ (pago com recursos públicos) e de ‘bolsa de incentivo à qualificação’; não haverá recolhimento previdenciário ou fiscal; não haverá férias, já que trabalhador terá direito apenas a um recesso de 30 dias, parcialmente remunerado; o vale-transporte também será garantido apenas parcialmente”.
Outras polêmicas
Outra polêmica trazida pelo texto apresentado foi à proposta de mudança nas regras trabalhistas no que diz respeito a categorias com jornada de trabalho diferenciada, como é o caso dos aeroviários, advogados, professores, dentre outros. Segundo a proposta, caso aprovado em acordo coletivo da categoria, poderá ser criado a “jornada complementar facultativa”, onde o expediente destes trabalhadores será estendido até oito horas diárias (em regra, limite máximo previsto na CLT), não sendo contabilizados como horas – extras e pago com o acréscimo de 20%.
Posteriormente a essa jornada estendida, a empresa deverá pagar horas extras nos moldes já previstos na CLT, máximo de duas horas por dia de trabalho, com adicional de 50%. “Deve-se esclarecer que a inserção dos ‘jabutis legislativos’ já foi tema de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), com entendimento fixado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5127, pois ‘viola a Constituição da República, notadamente o princípio democrático e o devido processo legislativo […], a prática da inserção, mediante emenda parlamentar no processo legislativo de conversão de medida provisória em lei, de matérias de conteúdo temático estranho ao objeto originário da medida provisória’.
Dessa forma, o texto da forma apresentada, poderá trazer mais insegurança jurídica do que propriamente avanços quanto à geração de empregos, tendo em vista a grande possibilidade de declarações de inconstitucionalidades em seus artigos”, analisou o advogado. Para alguns analistas, o texto da forma apresentada poderá trazer mais insegurança jurídica do que propriamente avanços quanto à geração de empregos, tendo em vista a grande possibilidade de declarações de inconstitucionalidades em seus artigos.