O processo referente às casas do conjunto habitacional Vila Rica, em Volta Redonda, pode estar caminhando para o seu derradeiro desfecho. A ação foi incluída pela desembargadora Vera Lúcia Lima da Silva, na pauta de julgamentos da sessão virtual que acontecerá no próximo dia 13 de outubro. Nesta data, o colegiado da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região retoma a apreciação do recurso do processo iniciado há 20 anos, com base no Código de Defesa do Consumidor. A ação civil pública (ACP) busca uma solução para os defeitos verificados na construção dos imóveis.

Em abril, o julgamento do recurso foi suspenso após voto da relatora não conhecer dos agravos retidos da Caixa Beneficente dos Empregados da Companhia Siderúrgica Nacional (CBS), e negar provimento aos demais agravos retidos, à remessa necessária e às apelações do Ministério Público Federal (MPF) e da Associação de Moradores e Amigos do Residencial Vila Rica (Amavir). A magistrada, porém, deu parcial provimento às apelações da Caixa Econômica Federal, da CBS e da Via Engenharia.

Na mesma sessão, o desembargador federal Marcelo Pereira da Silva pediu vista. Além dele, falta votar o desembargador Guilherme Diefenthaeler.

Processo

Em 2015, após ação do MPF, a Justiça Federal de Volta Redonda determinou à construtora Via Dragados S/A realizasse a correção ou reconstrução da obra, conforme o interesse do proprietário, que poderia optar ainda pelo recebimento de indenização por dano material, no valor de R$ 7.948,60, com correção monetária a partir do ano de 2009.

A sentença condenou ainda a Caixa Econômica, a CBS e a Via Dragados pelos danos morais aos proprietários que tenham sido comprovadamente atingidos pelos vícios originários, no valor de 55 salários mínimos para cada um. Com isso, cada uma das 2.879 famílias que fazem parte da ação teria direito a cerca de R$ 80 mil (corrigidos).

Na decisão de primeira instância, a juíza federal Caroline Vieira Figueiredo destacou que o fato de o empreendimento ser voltado à população de baixa renda “não significa que haja autorização para realizar um projeto errado, sem observância dos procedimentos adequados”.

ACP

Proposta em 2001 pelo MPF, a ação civil pública contesta o fato de a construção das unidades não ter correspondido ao projeto original, o que levou à ocorrência de uma série de vícios e irregularidades técnicas, os quais foram comprovados em perícia realizada ao longo do processo. A perícia constatou ainda que a execução do projeto foi errada e que houve falhas na fiscalização da obra.

Entre os defeitos constatados em algumas unidades, estão infiltração em razão de umidade, deformação na estrutura do telhado, trinca horizontal ao longo de toda a fachada frontal de uma das casas. Há vários exemplos de situações graves em diversos imóveis, como o da Rua 1 do conjunto, onde foi constatada uma “trinca na interface laje/parede, com desplacamento de revestimento”. Ao remover parte do revestimento, o perito constatou que foi realizado um “enchimento” com argamassa, o qual teria sido feito de forma simultânea ao revestimento da parede.

Na Rua 4, o perito constatou que a argamassa de assentamento e uma casa “esfarelava-se com extrema facilidade, sem oferecer resistência à chave de fenda”, o que demonstraria inadequação do material. Na Rua 5, foi constatado um desnivelamento do radier (tipo de fundação). Outras casas apresentam problemas similares.

A juíza observou na sentença que, caso as falhas houvessem sido constatadas em momento oportuno, a medida adequada seria a repetição da construção/reparação dos defeitos. Diante do tempo transcorrido, foram consideradas algumas possibilidades, a depender do interesse do proprietário, como a indenização por dano material ou a adoção de medidas corretivas pela própria construtora Via Dragados. Foto: Evandro Freitas

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