Agora é lei: Imóveis da Cohab de VR terão isenção de taxas cartoriais


Os adquirentes de imóveis da Companhia de Habitação Popular (Cohab) de Volta Redonda, comprados pelo Sistema Financeiro de Habitação, terão isenção de emolumentos cartoriais e dos registros. É o que determina a Lei 9.518/21, de autoria dos deputados Dr. Deodalto (DEM) e Noel de Carvalho (PSDB), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (dia 23).

A medida altera a Lei 3.528/01, que já garantia a isenção de taxas cartoriais aos adquirentes de imóveis da Cehab. A nova norma exclui todos os prazos para o direito ao benefício da lei anterior. Além disso, o texto garante a isenção para os concessionários da cadeia sucessória de transmissão do imóvel adquirido junto à Companhia de Habitação.

“Para dar efetividade ao processo de regularização fundiária, é necessária esta iniciativa legislativa objetivando corrigir a Lei 3.528/01, sem que ela estabeleça prazo para lavratura de escritura e de registro dos imóveis”, explicou Dr. Deodalto.

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