A Prefeitura de Resende informou que conseguiu, junto à Justiça Federal, que a concessionária que administra a Rodovia Presidente Dutra não cobre o pedágio para veículos de Resende. Desta forma, mantém-se a isenção já existente, que estava em risco de voltar a ser cobrada a partir do dia 1º de março de 2022. De acordo com a liminar, caso a concessionária não cumpra com a isenção, será cobrada uma multa diária de R$ 30 mil reais.
O argumento utilizado pela Prefeitura de Resende foi de que o acesso ao distrito de Engenheiro Passos deve ser feito, obrigatoriamente, e sem via alternativa, pela passagem na praça de pedágio localizada em Itatiaia. Conforme o novo contrato da concessionária, com nova data de concessão a partir de 1º de março deste ano, carros pagariam mais de R$ 14 e motos aproximadamente R$ 7,10. A isenção é aplicada desde 2007.
De acordo com o art. 150 inciso IV, constante na seção II, que dispõe sobre as limitações do poder de tributar, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é vedado à União, Estados, Distrito Federal e municípios “estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Públicas”.
“Ganhamos a liminar e estamos muito felizes com a decisão. Haverá ainda uma longa batalha jurídica e administrativa pela frente, mas, apesar disto, é uma excelente notícia para os moradores da cidade. Engenheiro Passos abriga aproximadamente seis mil pessoas, além dos moradores de outras localidades da cidade que trabalham no distrito. A cobrança impactaria diretamente nos moradores que não têm via alternativa para transitar pelas localidades de Resende e que teriam que arcar com os custos do pedágio. Conforme a decisão da Justiça, uma eventual cobrança seria irreversível, já que não haveria possibilidade de restituição dos valores já pagos”, disse o prefeito Diogo Balieiro Diniz.