A quinta-feira (dia 14), véspera do feriado da Semana Santa, pode ser decisiva para a negociação entre a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e os trabalhadores da empresa, representados legalmente pelo Sindicato dos Metalúrgicos. Uma reunião virtual está agendada para o período da tarde, em horário não informado, quando as duas partes debaterão a pauta de reivindicações para a renovação do Acordo Coletivo 2022-2023.

O encontro terá como base central 37 pontos elaborados por meio de pesquisa respondida pelos funcionários da Usina Presidente Vargas e da Galvasud (Porto Real). O primeiro item incluído em pauta trata do reajuste salarial. É reivindicada a reposição do INPC integral, acumulado no período de 1º de maio de 2020 a 30 de abril de 2022. A data-base considerada é a partir de 1º de maio de 2022.

Outra proposta a ser analisada entre CSN e Sindicato é que a empresa pague um abono correspondente a 1,62 salário, relativos aos dois anos em que os empregados ficaram sem reajustes. Na pauta consta também a extinção do banco de horas, com o pagamento de todas as horas extras, laboradas no período de apuração ao mês correspondente, acrescidos dos adicionais previstos no Acordo Coletivo vigente.

Além disso, é solicitado que todas as horas extras lançadas e que foram compensadas pelos empregados, sejam indenizadas com o adicional de 50% conforme legislação, ou seja, para cada hora trabalhada, a empresa deverá considerar uma hora e meia.

O reajuste para R$ 800 no valor do cartão alimentação é outro ponto que será debatido na reunião desta quinta-feira. O Sindicato pretende aprovar duas cargas extras em novembro e dezembro.

Rejeição

Nas duas últimas semanas, grupos de trabalhadores independentes promoveram manifestações no interior e áreas externas da Usina, como a Praça Juarez Antunes, na Vila Santa Cecília. No dia 8 de abril, a primeira proposta apresentada pela empresa foi colocada em votação e, conforme esperado, rejeitada, com 99,25% dos votos.

A proposta de renovação do Acordo Salarial 2022-2023 previa reajuste salarial de 8,1% para aqueles com salário até R$ 3 mil. Para os trabalhadores com vencimento acima deste valor, o acréscimo seria de 5%. A empresa ofereceu também uma carga extra no cartão alimentação, no valor de R$ 400, em maio e dezembro, e uma recarga de R$ 700 em maio, a título de banco de horas.

A proposta também contemplava o piso salarial com reajuste de 4% e uma bonificação de 1.9 salário, já que não houve definição de metas e critérios do PPR. Com a expressiva rejeição, as conversas entre Sindicato dos Metalúrgicos foram retomadas.

“As negociações do acordo coletivo estão ocorrendo em seu tempo habitual e de acordo com o que determina a legislação”, explica a CSN. Na segunda-feira (dia 11), uma nova rodada de negociação entre a CSN e o Sindicato dos Metalúrgicos terminou sem nova proposta.

Demissões     

A participação, como há tempos não se via, de funcionários em movimentos pró-greve levaram a CSN a dispensar aqueles que integravam uma comissão de negociação paralela. Cartas de demissões – algumas sem assinatura de representantes da gerência de Recursos Humanos da empresa – chegaram a ser compartilhadas em redes sociais.

A drástica medida levou o Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) a expedir Notificação Recomendatória para que a CSN reintegre os empregados demitidos na segunda-feira (dia 11), se abstenha de admitir novos funcionários e de interferir nas deliberações dos trabalhadores.

“O objetivo da recomendação é garantir que os trabalhadores não fiquem com medo de perder seus empregos neste momento de negociação do Acordo Coletivo de Trabalho e de eventual greve. O MPT fará o possível para garantir que os empregados injustamente demitidos sejam imediatamente reintegrados. Nenhum empregado se sentirá à vontade para votar contra a proposta de ACT apresentada pela empresa se existir o temor de ser demitido a qualquer momento”, declarou o procurador do Trabalho Elcimar Bitencourt, autor da notificação.

Multa

Na terça-feira (dia 12) foi a vez da juíza Monique da Silva Caldeira Kozlowski, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Volta Redonda), conceder decisão determinando que os sindicalistas Edimar Miguel Pereira Leite e Tarcísio Xavier Pereira se abstenham da prática de atos que inviabilizem a entrada e saída de funcionários ou terceirizados da sede da empresa. Além disso, a magistrada fixou que ambos não pratiquem atos que resultem em ameaça ou dano à propriedade ou à pessoa. Em caso de descumprimento, a multa foi fixada em R$ 5 mil, por infração cometida.

Por todas essas razões, a expectativa é grande no meio metalúrgico para o desfecho da reunião desta quinta-feira.

Foto: Evandro Freitas

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