A polêmica sobre a colocação de quebra-molas na Rodovia do Contorno ainda não chegou ao fim. Uma publicação divulgada nas redes sociais com o título: “Vejam os problemas que o Trevo do Maurinho está causando na estrada do Contorno em Volta Redonda”, anexado em comunicado oficial da secretaria municipal de Comunicação Social (Secom) da Prefeitura, citando a causa de vítimas fatais, vai colocar o prefeito Neto no banco dos réus.

A Folha do Aço teve acesso a um processo de calúnia que corre na Justiça Estadual sob nº 0010923-13-2022.8.19.0066, movido pelo empresário Mauro José Campos Pereira contra o cidadão (pessoa física) Antônio Francisco Neto. Significa que se Maurinho, proprietário de um empreendimento imobiliário às margens da Rodovia, conseguir uma condenação, o atual chefe do Executivo sentirá no próprio bolso. A ação foi distribuída no último dia 1º de julho, na 1ª Vara Criminal de Volta Redonda.

Em março, a 3ª Vara Federal de Volta Redonda concedeu liminar obrigando o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a fazer a implantação emergencial de redutores de velocidade na Rodovia do Contorno, até a finalização de obras de recuperação ou reforma que solucionem os defeitos na pista. A estrada liga a BR-393 à via Dutra e é conhecida pelo alto índice de acidentes, sobretudo sob condições de chuva ou pista molhada. A decisão foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).

O magistrado da causa é o juiz federal substituto Francisco Guerrera Neto, que avaliou laudo técnico produzido após vistoria da secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana de Volta Redonda.

A inspeção concluiu que há deterioração e colapso da estrutura do pavimento, que está trincado. De acordo com a análise, em condições chuvosas, a água entra nas rachaduras e causa a ascensão da camada de revestimento que, sob a ação do tráfego de veículos, fica como uma “nata de cimento”, reduzindo o atrito e a aderência.

Segundo entendeu a Justiça, o elevado índice de acidentes no trecho da rodovia acarreta “severos prejuízos aos direitos fundamentais à vida e à segurança da coletividade e, especialmente, daqueles que diuturnamente precisam trafegar pela rodovia BR-393, no trecho Contorno de Volta Redonda”. O magistrado frisou que, por tratar-se de pista de rolagem de alta velocidade, “o contexto fático se agrava, uma vez que os efeitos da perda de aderência podem ser fatais, levando aos já mencionados acidentes”. Francisco Guerrera Neto ainda lembrou que o perigo aumenta nos meses iniciais do ano, época de maior densidade pluviométrica.

Dessa forma, em caráter emergencial, o julgador entendeu pela necessidade da fixação de limites de velocidade ao tráfego no trecho, como forma de reduzir o risco de aquaplanagem, que está associada às condições de umidade inadequadas e à alta velocidade: “A perpetuação do risco é suficiente para ensejar a atuação imediata do Poder Público, considerando-se que não se contingenciam direitos fundamentais em um juízo utilitário”, concluiu.

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