Na quinta-feira (dia 18), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria de votos, manter o acesso público aos dados relativos a candidatas e candidatos nas Eleições 2022. Desta forma, os eleitores seguirão com a possibilidade de saber dados pessoais quanto certidões e declarações de bens dos postulantes aos cargos em disputa nas eleições de outubro.

Obedecendo ao princípio da transparência, o eleitor ficará sabendo, por exemplo, que 17 candidatos a deputado estadual com domicílio eleitoral em Volta Redonda e Barra Mansa somam mais de R$ 4,3 milhões entre imóveis, veículos, aplicações financeiras, dinheiro em espécie e cotas de empresas.

O valor da soma das declarações apresentadas nesta reportagem pode sofrer alteração com alguma retificação junto ao TSE, inclusão, substituição ou até desistência de algum candidato(a). Importante frisar que a Justiça Eleitoral estabelece R$ 1,27 milhão como limite legal de gastos na campanha para a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

Em virtude da necessidade de garantir a segurança pessoal dos concorrentes a cargos públicos, o TSE definiu na quinta-feira que ficarão restritos apenas o endereço completo, telefone e e-mail pessoal. Os ministros também decidiram que não existe limite de tempo para que esses dados estejam acessíveis à sociedade. A decisão aconteceu no julgamento de processo administrativo que trata da aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a Lei nº 13.709/2018, no processo de registro de candidaturas.

 Divergência

Nos dois pontos iniciais, o Plenário acompanhou a divergência aberta pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes. Conforme explicou, aquele que oferece o nome para ser candidato, seja eleito ou não, não pode exigir que a Justiça Eleitoral restrinja esses dados, uma vez que o eleitor precisa ter conhecimento antes de votar.

“O interesse do legislador sempre foi garantir a livre informação da coletividade, imprescindível para o interesse público e em limitação ao particular”, disse, ao lembrar que, no caso da divulgação de bens dos candidatos, há necessidade da total publicidade, pois a Constituição Federal consagrou expressamente o princípio da transparência como um dos vetores imprescindíveis à administração pública, “conferindo-lhe absoluta prioridade na gestão administrativa e garantindo pleno acesso às informações a toda a sociedade”.

“A consagração constitucional da publicidade e da transparência correspondem à obrigatoriedade do Estado, e, neste caso, do Poder Judiciário, do Tribunal Superior Eleitoral, em fornecer as informações necessárias para o eleitor, principalmente em relação àqueles que pleiteiam um cargo público”, destacou.

O ministro ainda ressaltou que é importante que os eleitores possam inclusive analisar a evolução patrimonial e as informações gerais e objetivas dos candidatos. “Salvo situações excepcionais, a administração pública tem o dever de absoluta transparência na condução dos negócios públicos, sob pena de desrespeito aos artigos 37 e 72 da Constituição”, reforçou.

 O caso

A análise do tema pelo TSE teve início com o julgamento de um pedido apresentado por Luciano Reginaldo Fulco, eleito suplente de vereador pelo município de Guarulhos (SP) em 2020. Na sessão realizada no dia 31 de novembro de 2021, o Tribunal deferiu a solicitação do político, que havia pedido a exclusão dos dados da plataforma em decorrência de ameaças sofridas por ele durante o processo eleitoral.

Naquela ocasião, o Plenário determinou a criação de um Grupo de Trabalho para regulamentar a aplicação da LGPD no âmbito da Justiça Eleitoral. Também ficou acertada a realização de uma audiência pública para coletar propostas de instituições, partidos e da sociedade civil sobre o impacto da LGPD nos processos de registro de candidatura. O evento ocorreu nos dias 2 e 3 de junho deste ano.

Confira o valor declarado dos candidatos e candidatas que já tiveram os valores atualizados no site do TSE:

Betinho Albertassi (União Brasil) – R$ 755.280,00

Bruno Marini (PRTB) – R$ 10.000,00

Dayse Penna (NOVO) – R$ 300.000,00

Inês Pandeló (PT) – R$ 134.328,40

Jari (PSB) – R$ 291.866,20

Marcelo Cabeleireiro (DC) – R$ 626.153,70

Maurício Batista (União Brasil) – R$ 329.966,75

Munir Neto (PSD) – R$ 697.036,86

Nelson Gonçalves (PSD) – R$ 438.659,62

Pastor Helerson Daniel (Republicanos) – R$ 195.686,96

Renan Cury (Solidariedade) – R$ 260.175,60

Thiago Valério (PDT) – 210.400,00

Zoinho (PROS)    R$ 597.937,45

Não divulgados:

Adão (PMB)

Alan Cunha (Republicanos)

Joice Nicolau (União Brasil)

Guto Nader (União Brasil)

* A Folha do Aço adota o nome que os políticos escolheram para constar nas urnas

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