A 3ª Vara Federal de Volta Redonda negou nesta terça-feira (dia 31) o pedido do Ministério Público Federal (MPF) de bloqueio por 30 dias da Rodovia do Contorno para recuperação dos trechos que vêm registrando altos índices de acidentes. No entendimento do juiz Bruno Otero Nery, “trata de via de escoamento de veículos de carga que estão obstados de trafegar pela zona urbana da cidade, evitando-se que as vias de circulação do município, já bastante comprometidas pelo tráfego local, sejam ainda mais demandadas, causando um desequilíbrio de fluxo incompatível com os interesses da sociedade como um todo”.
A Justiça, no entanto, determinou que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) implemente, de imediato, ao longo de toda a Rodovia do Contorno, redutores de velocidade, principalmente nos trechos em que são constatados maiores danos à pista de rolagem e naqueles em que há tendência a um desenvolvimento de maior velocidade. O descumprimento resultará em multa diária de R$ 10 mil, a contar do 11º dia da decisão.
Conforme a sentença, os redutores de velocidade devem ser formulados com base em qualificação técnica, tomando, como fatores decisivos para a escolha dos pontos em que serão instalados. Neste caso, a existência de danos na pista de rolagem; a existência de tendência a aumento de velocidade e a existência de agravamento das condições de tráfego em período de chuvas, podendo o Dnit se valer dos laudos apresentados, nos autos, pela secretaria municipal de Mobilidade e Transporte Urbano, como guia para o início dos estudos que levarão à implantação dos redutores.
“ Defiro novo e derradeiro prazo de 15 dias, para que o Dnit especifique as provas que pretende produzir, ressaltando-se que não há qualquer necessidade de decisão saneadora para se fixar pontos controvertidos, uma vez que esses saltam aos olhos, decorrendo de todas as questões postas nos autos, as quais giram em torno da responsabilidade pela manutenção e conservação da Rodovia”, destaca a decisão da ação civil pública movida impetrada pela Ministério Público Federal.
A definição da Justiça põe fim à interrogação que há cinco anos pairava sobre quem, de fato e direito, é o responsável pela manutenção da Rodovia do Contorno, inaugurada em dezembro de 2017. Existia a dúvida se o Município (Prefeitura), Estado (DER) ou a União (Dnit) deveria assumir a conta da conservação dos 12 km de estrada. Conforme a decisão desta terça-feira, cabe ao Dnit, órgão vinculado ao governo federal.
Audiência pública
O juiz federal Bruno Otero Nery indeferiu nesta terça-feira o pedido da realização da audiência pública requerida pela Procuradoria-Geral do Município e pelo MPF. Todavia, foi arbitrado as partes que, caso tenham interesse em solução negociada, apresentem na ação suas propostas de acordo, para que, uma vez expostas, sejam analisadas pelos demais.