A disputa travada entre o Sindicato dos Funcionários Públicos de Volta Redonda e a Prefeitura pela legalidade da Lei Municipal do Plano de Cargo, Carreiras e Salários segue movimentando o meio jurídico. A decisão mais recente determina que, a partir de 24 de março, ou seja, na próxima sexta-feira, o Município promova a imediata implementação do PCCS em todos os servidores que tenham direito.

Autor da sentença, o juiz Alexandre Custódio Pontual, da 5ª Vara Cível de Volta Redonda, estabeleceu multa única de R$ 100 mil no caso do descumprimento por parte do Palácio 17 de Julho. O magistrado considerou que há decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinando o refazimento de todos os cálculos já elaborados por um contador judicial.  

“Considerando que, para implementação dos valores devidos, não há necessidade de se fixar os cálculos, posto se tratar de uma obrigação de fazer”, destaca o juiz. No que diz respeito aos cálculos efetivamente impugnados, diante do sucesso obtido junto ao STF por parte da Procuradoria-Geral do Município (PGM), a sentença destaca que “melhor dirá cada um dos credores em seus respectivos palcos executivos, evitando concentração por aqui, que na ausência de composição somente atrasará a satisfação do crédito”.

Funcionalismo sobre PCCS 

Em fevereiro, a prefeitura de Volta Redonda foi intimada eletronicamente pelo Supremo Tribunal Federal a apresentar as contrarrazões a respeito do agravo de instrumento interposto pelo Sindicato do Funcionalismo. O ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo, determinou ao contador judicial que refaça os cálculos referentes à implantação do PCCS instituídos pela Lei Municipal 3.149/1995.

A entidade sindical alega que antes da decisão de Barroso, não foi intimada, assim como a PGR a se manifestar, descumprindo o regimento inteiro e o Código de Processo Civil (CPC). O ministro levou em consideração a justificativa dos advogados do Município, considerando que na realização dos cálculos pelo perito “ocorreu a indexação do vencimento-base inicial das diversas carreiras ao salário-mínimo” de modo que “a cada ano apurado inseriu-se o salário-mínimo no primeiro nível da carreira, em substituição ao vencimento-base aprovado em lei”.

A constatação do possível erro nos critérios de enquadramento utilizados pelo perito indicado pela Justiça partiu da Controladoria-Geral do Município. Ainda de acordo com a PGM, o suposto equívoco foi informado ao juízo de primeira instância, mas este deu seguimento aos atos executórios, o que ensejou a interposição de agravo de instrumento ao qual se deu parcial provimento.

Todavia, especificamente esta decisão, foi “tão somente no que dizia respeito à cominação, aplicação e determinação de execução de multa em desfavor do chefe do Poder Executivo” [no caso o prefeito Neto], mantendo os demais termos das decisões agravadas. A ação do processo do PCCS já foi julgada parcialmente procedente e transitou em julgado em agosto de 2018.

 Processo

No processo que tramita desde 2011, o governo municipal foi condenado a implantar o PCCS, com o reenquadramento funcional dos servidores públicos, seus vencimentos e vantagens. Porém, mesmo com os valores calculados por perícia contábil, a Prefeitura passou a contestar o exame técnico feito. Isso ocorreu anos depois de iniciado o cumprimento de sentença e no exato momento em que a Justiça procedeu o arresto dos cofres do Palácio 17 de Julho do valor a ser pago aos trabalhadores.    

Foto: arquivo

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