A Justiça do Trabalho determinou que a Prefeitura de Volta Redonda efetue diversas adequações referentes à saúde, higiene e dignidade dos trabalhadores envolvidos na coleta de resíduos sólidos no município. A ordem judicial atende ao Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ).
Em fevereiro de 2022, após inspeções em três cooperativas que atuam na cidade, foram detectadas condições de trabalho inadequadas, com ausência de itens básicos, como iluminação, água potável, instalações sanitárias e proteção contra intempéries. Verificou-se que não há rotina de manutenção das instalações nem de recuperação de instalações danificadas por incêndio. Também não é realizado serviço de capina dos terrenos e o espaço é compartilhado com veículos sucateados.
As diligências tiveram o acompanhamento de perita engenheira do MPT, Defensor Público da União, Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro e a participação do próprio Município. No laudo de inspeção foram inseridas fotos dos locais que comprovam o meio ambiente degradante aos quais os trabalhadores estão submetidos.
Diante de tais irregularidades, foi ajuizada a Ação Civil Pública (ACP) na qual o MPT-RJ, juntamente com o Ministério Público Estadual (MPE), Defensoria Pública da União (DPU) e Defensoria Pública do Estado (DPE), solicitou as devidas adequações. No entanto, os pedidos liminares foram negados em 1ª instância, o que resultou na impetração do referido Mandado de Segurança, deferido em Acórdão dos Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais – Subseção II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ).
Para o MPT, o Mandado de Segurança visa “implementar medidas mínimas de dignidade a trabalhadores que vivem em estado de extrema vulnerabilidade social e que exercem atividade penosa, insalubre e de extrema importância para manutenção da salubridade das cidades, pois recolhem dejetos que são deixados pelo caminho, como papel, plástico, vidro e objetos metálicos que, se não coletados rapidamente, tornariam a vida nas cidades intolerável.”.
Também destaca que há prova suficiente de que o Município “não está tratando do tema com o necessário cuidado, pois não basta o pagamento da tonelagem dos resíduos sólidos, devendo os trabalhadores prestarem seus serviços em condições dignas, salubres e não perigosas.”.
O Acórdão do TRT/RJ determina que o Município realize nas cooperativas: o reparo da rede elétrica (com substituição e manutenção dos extintores de incêndio), de telhados ou estruturas cobertas que apresentem vazamento ou rachaduras, dos sanitários (inclusive dotando-os de chuveiros e esgotos adequados) e do local para refeições. Também deverá fornecer água potável e equipamentos de proteção individual aos trabalhadores.
Todas as providências deverão ser tomadas nos locais utilizados pelas cooperativas de catadores, no prazo de 180 dias, sob pena de multa diária de R$10 mil, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).