Eleitores que não compareceram às urnas no último domingo (dia 6), durante o primeiro turno das eleições, têm até o dia 5 de dezembro para justificar sua ausência junto à Justiça Eleitoral. No caso do segundo turno, o prazo para a justificativa se estende até o dia 7 de janeiro de 2025.
Os eleitores ausentes no dia da eleição, seja no primeiro ou no segundo turno, têm duas opções para formalizar a justificativa: pelo aplicativo e-Título ou por meio do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). O aplicativo está disponível para download nas plataformas Android e iOS, enquanto o formulário pode ser preenchido e entregue nas mesas receptoras de votos ou de justificativas, que são instaladas em locais previamente divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e Cartórios Eleitorais.
Não é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência caso a justificativa seja feita no próprio dia da eleição. A justificativa eleitoral fica registrada no histórico do eleitor, que pode ser consultado no e-Título.
Regras para o uso do Requerimento de Justificativa Eleitoral
Caso opte pelo formulário RJE, o eleitor deverá apresentá-lo junto com um documento oficial de identificação com foto, como carteira de identidade, e-Título, passaporte, certificado de reservista, CNH, carteira de trabalho ou qualquer outro documento de valor legal. Mesmo que a data de validade dos documentos esteja expirada, eles serão aceitos para fins de justificativa. Vale ressaltar que o RJE não aceita o número do CPF, apenas o título eleitoral, e qualquer erro nos dados pode invalidar o processo.
O formulário está disponível nos cartórios eleitorais, portais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Tribunais Regionais Eleitorais, além de ser distribuído em locais de votação e justificativa no dia da eleição.
Eleitores no exterior
Os eleitores que estiverem no exterior no dia da eleição também podem justificar a ausência. Aqueles com título no Brasil ou que pertencem à Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) podem utilizar o aplicativo e-Título ou se dirigir a mesas receptoras de votos que operam com urna eletrônica.
Aqueles que não justificarem ou não pagarem as multas referentes à ausência em três eleições consecutivas, cada turno considerado uma eleição, poderão ter o título cancelado, conforme o Código Eleitoral.
Informações adicionais sobre justificativas no exterior estão disponíveis no portal do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, responsável por orientar o eleitorado da Zona Eleitoral do Exterior.
Foto: Divulgação/TSE