Decreto sobre vestimentas causa polêmica entre servidores públicos de Barra Mansa

Um decreto assinado pelo prefeito de Barra Mansa, Luiz Furlani (PL), e publicado no Boletim Informativo Oficial em 25 de abril, está causando polêmica entre o funcionalismo público do município. O documento institui um novo Código de Vestimenta para servidores, estagiários, colaboradores e prestadores de serviço da administração municipal, com proibições específicas sobre o que pode ou não ser usado no ambiente de trabalho.

Entre as restrições, o decreto proíbe o uso de regatas, camisas de times, chinelos, bermudas e roupas de academia para homens. Para as mulheres, são vetadas miniblusas, tops, decotes acentuados, roupas transparentes, minissaias e até peças acima dos joelhos.

Embora o decreto justifique a medida como forma de garantir o “decoro, profissionalismo e respeito ao interesse público”, a iniciativa gerou reações negativas nos bastidores do funcionalismo.

“Estão querendo impor um padrão de comportamento que beira o moralismo. Essa decisão foi tomada de cima para baixo, sem nenhuma escuta dos servidores. É mais uma forma de controle do que de profissionalismo”, criticou uma servidora da área da saúde, que preferiu não se identificar.

Outro funcionário, lotado em uma secretaria administrativa, afirmou que a medida reflete uma tentativa de padronizar a aparência dos trabalhadores com base em critérios subjetivos. “Quem vai definir o que é decote acentuado? Ou o que é roupa ‘acima dos joelhos’? Isso abre margem para discriminação, principalmente contra as mulheres”, afirmou.

A decisão também foi alvo de questionamentos entre especialistas em direito administrativo e trabalhista. Para alguns, a medida pode ferir princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana e o direito à liberdade de expressão, ainda que de forma velada.

“Normas de vestimenta são comuns em ambientes institucionais, mas devem ser construídas com equilíbrio, clareza e participação coletiva. Quando se tornam instrumentos de controle moral, entram em rota de colisão com direitos fundamentais”, avaliou, sob reserva, uma advogada trabalhista da região.

Por outro lado, há quem veja o decreto com bons olhos. Um servidor da área de atendimento ao público, que também preferiu não se identificar, disse concordar com a regulamentação. “Tem gente que vem trabalhar com roupa de malhar ou de sair para a balada. Isso passa uma imagem ruim para a população. Acredito que o decreto ajuda a reforçar a seriedade do serviço público”, opinou.

Punições

Além da polêmica, o decreto estabelece punições para quem descumprir as regras, que vão desde advertência até suspensão, conforme previsto no Estatuto do Funcionalismo Público Municipal.

Prefeitura detalha decreto

A prefeitura de Barra Mansa, por meio da Secretaria Municipal de Comunicação, se pronunciou no final da tarde de quinta-feira (15) sobre o decreto que estabelece normas para o uso de vestimentas pelos servidores públicos municipais, tema que gerou polêmica e questionamentos entre os funcionários. Segundo a administração, não houve consulta prévia aos servidores antes da elaboração do decreto, mas a medida tem como objetivo assegurar uma postura ética e respeitosa no ambiente de trabalho, seguindo exemplos adotados em outras esferas públicas.

Em resposta a questionamentos da Folha do Aço, o governo municipal esclareceu dúvidas sobre a motivação, a fiscalização e os possíveis impactos do código de vestimenta. Confira os principais trechos:

Folha do Aço – A PMBM promoveu algum tipo de consulta ou diálogo prévio com os servidores antes da elaboração do decreto que institui o código de vestimenta?

PMBM: É imprescindível assegurar uma postura ética, conforme já é realizado em algumas instituições do Poder Executivo Estadual, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário – que vedam e editaram portarias diante do traje a ser utilizado. Nesse sentido, explicamos por meio de decreto as vedações quanto ao uso de vestimentas no exercício do cargo.

Quais foram os episódios ou reclamações que motivaram a criação deste código de vestimenta?

Nenhum episódio foi registrado.

Como será definido, na prática, o que é considerado “decote acentuado”, “roupa acima dos joelhos” ou “vestimenta excessivamente informal”? E quem será o responsável por fiscalizar as vestimentas dos servidores?

Assim como temos o Estatuto do Servidor Público Municipal, com caráter orientativo, o decreto mencionado visa orientar o servidor, não puni-lo. As orientações são reforçadas pela Controladoria Geral do Município.

Como a Prefeitura garante que o decreto não fere o direito à liberdade de expressão individual, nem discrimina estilos ou corpos, especialmente no caso das mulheres?

É comum que a sociedade especifique trajes em ocasiões de cerimônias, como o casamento, por exemplo. Isso não fere a liberdade nem os corpos ou gêneros. No caso do ambiente da administração pública, o intuito de direcionar o servidor é assegurar uma postura ética, moral e respeitosa, que privilegie o decoro, o que inclui o traje usado nas dependências dos órgãos públicos.

Há previsão de flexibilização para situações específicas, como servidores que usam transporte público em horários de calor intenso ou que exercem funções em ambientes informais?

O decreto especifica que as orientações servem para os espaços da administração pública.

A mudança no código de vestimenta também levanta dúvidas sobre a situação dos servidores da secretaria municipal de Esporte, que, por atuarem em atividades físicas e operacionais, costumam utilizar roupas mais informais no dia a dia. Esses profissionais também estarão sujeitos às novas exigências?

Durante o exercício de atividades físicas, orientamos que a equipe da SMJEL, bem como todas as pessoas, utilizem roupas confortáveis e apropriadas para a prática esportiva. Durante o trabalho administrativo, roupas condizentes com a função.

A Prefeitura tem conhecimento de que o decreto causou desconforto entre parte dos servidores? Há intenção de rever ou debater publicamente o conteúdo do documento?

Não há registro de reclamações por parte dos servidores municipais.

Antes de impor restrições, a Prefeitura não deveria considerar a adoção de uma política de padronização, como o fornecimento de uniformes adequados às funções de cada secretaria?

Os trajes especificados como adequados para assegurar uma postura ética, moral e respeitosa, que privilegie o decoro, fazem parte do dia a dia dos servidores. Não são roupas que eles precisarão comprar. Reafirmamos que não registramos problemas nem reclamações, mas para os novos servidores que ingressam, vale orientá-los.

1 COMENTÁRIO

  1. Certamente o Prefeito passará a inserir nos contracheques do servidores, um valor destinado ao “auxilio-vestuário”, tal qual os Juízes tem em seus subsídios , a título de “auxílio- paletó”.

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