Tribunal nega tentativa da prefeitura de Volta Redonda de cobrar imposto da Fundação CSN e mantém isenção para Hotel Bela Vista

A relação entre o prefeito Antônio Francisco Neto (PP) e a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) sempre oscilou entre a diplomacia forçada e os embates silenciosos. Desde que retornou ao comando da prefeitura de Volta Redonda, em 2021, Neto tem buscado reduzir a tensão com a gigante do aço, principal contribuinte do município e dona de um histórico de autonomia pouco comum no relacionamento com o poder público local.

Mas uma nova disputa tributária ameaça reacender o atrito. Em decisão publicada no último dia 3 de julho, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) rejeitou uma ação rescisória movida pela prefeitura contra a Fundação CSN, braço social da companhia. O alvo: o Hotel Bela Vista, mantido como hotel-escola pela fundação e isento do pagamento de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), com base na imunidade concedida a entidades sem fins lucrativos.

A decisão foi proferida no âmbito da Ação Rescisória nº 0016822-88.2025.8.19.0000, com base no artigo 966, inciso V, do Código de Processo Civil, que trata da possibilidade de desconstituição de decisão judicial por “manifesta violação de norma jurídica”. Nenhuma das alegações, porém, convenceu o desembargador Eduardo Antônio Klausner, relator do caso.

O governo municipal afirmava que o hotel exerce atividades com fins lucrativos e, portanto, não poderia se beneficiar da isenção. Também apontava falhas processuais na fase de cumprimento de sentença, como a suposta ausência de intimações em momentos-chave. Para Klausner, a prefeitura apenas demonstrou “inconformismo” com uma decisão já transitada em julgado.

Em decisão monocrática, o magistrado classificou a petição como “inepta” e apontou que as alegações se referem a atos posteriores ao julgamento final, o que torna a ação incabível. “O autor veicula tão somente sua contrariedade com a aplicação do Direito pelos órgãos jurisdicionais”, escreveu. Segundo ele, o município tentou usar a ação rescisória como sucedâneo recursal, ou seja, como substituto de recurso, o que é vedado pela jurisprudência.

A petição foi indeferida ainda na fase de admissibilidade, sem julgamento de mérito, por ausência de condições específicas para o cabimento desse tipo de ação.

Origem da disputa

No centro da controvérsia está o projeto “Capacitar Hotel-Escola”, criado pela Fundação CSN em 2014. Com mais de mil alunos formados, o programa utiliza as instalações do Hotel Bela Vista, um dos marcos arquitetônicos de Volta Redonda, para promover cursos práticos e teóricos na área de hotelaria.

Durante o processo, uma perícia contábil confirmou que o superávit gerado pelas atividades do hotel é totalmente revertido para ações socioassistenciais, cumprindo os requisitos exigidos pelo artigo 14 do Código Tributário Nacional (CTN). A Justiça também reconheceu que a Fundação CSN possui as certificações de utilidade pública nos âmbitos federal, estadual e municipal.

Na decisão original, proferida em 2023 e transitada em julgado, a Justiça concluiu que a fundação se enquadra na imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “c”, da Constituição Federal, e que os serviços prestados pelo hotel-escola estão alinhados com as suas finalidades institucionais.

Símbolo de poder

O Hotel Bela Vista, construído nos anos 1940, nos tempos áureos da CSN e do Estado Novo, permanece como um símbolo de poder, econômico, político e, agora, jurídico. Tombado como patrimônio histórico, o edifício abriga, desde a redemocratização, jantares discretos, eventos corporativos e agora também uma batalha sobre os limites da filantropia institucional e a cobrança de impostos no terceiro setor.

Nos bastidores, integrantes do Palácio 17 de Julho avaliam a possibilidade de apresentar recurso ao colegiado da Seção de Direito Público do TJRJ ou em instâncias superiores. Por ora, no entanto, o município acumula mais uma derrota jurídica no embate com a fundação, e, por extensão, com a CSN.

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