O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) decidiu nesta quinta-feira (dia 2) anular as demissões sem justa causa feitas pela CSN entre 11 de abril e 30 de junho de 2022, determinando a reintegração dos trabalhadores que quiserem voltar ao emprego. A decisão também condena a empresa ao pagamento dos salários, férias, 13º salário, FGTS e demais direitos trabalhistas relativos ao período em que os empregados permaneceram afastados, descontando apenas as verbas rescisórias já recebidas.
Para os desembargadores, as dispensas ocorreram durante a campanha salarial e em meio ao movimento de mobilização dos trabalhadores, sem que houvesse negociação prévia com o sindicato, procedimento considerado obrigatório pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos casos de demissão em massa. O acórdão afirma ainda que ficou caracterizada conduta antissindical da empresa. Segundo o Tribunal, as dispensas tiveram caráter retaliatório e buscaram enfraquecer o movimento organizado pelos trabalhadores, criando um ambiente de intimidação ao exercício da liberdade sindical.
Outro ponto destacado pela decisão foi a forma considerada excepcional como ocorreram os desligamentos. De acordo com os autos, diversos trabalhadores tiveram seus crachás bloqueados antes de entrarem na usina e receberam a comunicação da demissão diretamente pelo setor de Recursos Humanos, procedimento diferente do normalmente adotado pela empresa.
Os desembargadores também ressaltaram que o Ministério Público do Trabalho havia recomendado à CSN, ainda em abril de 2022, que suspendesse as demissões durante a negociação do acordo coletivo e reintegrasse os empregados já dispensados. Conforme registrado no acórdão, a recomendação não foi atendida.
Para a Corte, a conduta da empresa atingiu toda a coletividade de trabalhadores ao restringir o direito de mobilização e organização sindical. O Tribunal, no entanto, rejeitou o pedido de indenização por danos morais individuais, entendendo que eventuais prejuízos pessoais deverão ser analisados em ações próprias.
A decisão representa uma das mais importantes vitórias judiciais envolvendo o movimento dos trabalhadores da CSN em 2022. Apesar do resultado favorável ao sindicato, o processo ainda pode ser objeto de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do Sul Fluminense, Odair Mariano, classificou a decisão como uma vitória histórica dos trabalhadores e destacou que o resultado é fruto da união da categoria e do trabalho do departamento jurídico da entidade, coordenado pelo diretor jurídico Leandro Vaz. Ele também orientou que os trabalhadores busquem informações exclusivamente pelos canais oficiais do sindicato, ressaltando que a entidade acompanha os próximos passos do processo com cautela, está à disposição para esclarecer dúvidas e seguirá representando a categoria na defesa de seus direitos.













































