“Não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros Órgãos do Judiciário ou dos Tribunais de Contas que configurem causa de inelegibilidade”. Com este parecer, o Ministério Público Eleitoral (MPE) manteve o pedido de indeferimento ao registro de candidatura de Antônio Francisco Neto (DEM) à prefeitura de Volta Redonda. A tese vai de encontro ao recurso apresentado na última terça-feira (dia 27) pelos advogados do candidato da coligação “Vontade Popular 2020”.

O parecer, assinado pelo promotor de Justiça Eleitoral Leandro Oliveira da Silva, foi apresentado no início da tarde desta quinta-feira (dia 29).

MPE impugnou o registro de candidatura em razão da rejeição das contas de governo de Neto enquanto exerceu o cargo de prefeito no exercício 2011, pela Câmara Municipal de Volta Redonda, “em razão de irregularidades insanáveis que configuram atos dolosos de improbidade administrativa”.

No prazo legal após a publicação do edital, foram apresentadas outras três ações de impugnação ao registro de candidatura de Neto.

A coligação “A esperança de volta”, composta pelo PT e PV, e Almazyr Mattos Junior, candidato a vereador pelo PP, também apresentaram impugnação ao registro de candidatura de ex-prefeito, sob o fundamento da rejeição das contas anuais de 2011 e 2013, quando Neto exerceu o cargo de chefe do Executivo, bem como a rejeição das contas dele enquanto presidente da Companhia Estadual de Habitação (Cehab), julgados pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ).

Almazyr, inclusive, apresentou na terça-feira (dia 27) as contrarrazões solicitadas pela Justiça Eleitoral, pedindo a manutenção da decisão de primeira instância. Isto é, a manutenção do indeferimento do registro de candidatura de Neto.

1 COMENTÁRIO

  1. Não sou nem fui eleitor do Neto, mas não consigo entender o porquê do TRE permitir sua campanha à prefeitura até esta data, faltando 16 dias para a votação.

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