Ganhou um novo capítulo na novela que transformou a convocação dos aprovados no concurso público promovido em 2019 pela prefeitura de Volta Redonda. O Ministério Público Estadual manifestou-se, por meio de Agravo de Instrumento, contrário ao pedido de Tutela Antecipada protocolado no último mês de dezembro pelo prefeito Neto (DEM) contra o então prefeito Samuca Silva (PSC).
Na ação, apresentada à Justiça antes mesmo de tomar posse, Neto buscou evitar que Samuca nomeasse ou convocasse candidatos aprovados nos concursos com editais de números 002 e 008, ambos de 2019.
“A tutela deve ser deferida, pois no ‘apagar das luzes’ o Prefeito Municipal pretende nomear, sabe-se lá quantos servidores públicos, para que os respectivos salários sejam suportados pelo administrador que assumir o cargo a partir de janeiro de 2021”, argumentaram os advogados de Neto. De acordo com o MP, Volta Redonda possuía até o final do ano passado 971 pessoas contratadas por meio de RPA.
A promotora Carolina Magalhães do Nascimento, da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Volta Redonda, porém, contesta a versão do recém-empossado chefe do Palácio 17 de Julho.
“A referida decisão […] merece ser reformada, pois a nomeação dos aprovados nos concursos 002/2019 e 008/2019 não estava sendo feita por mera liberalidade do então Prefeito Municipal, mas sim em estrito cumprimento a acordo judicial assinado pelo próprio Recorrido em 15/07/2013 (quando ele era o Prefeito Municipal)”, salienta em um dos trechos do pedido de efeito suspensivo protocolado na terça-feira (dia 19).
A representante do MP cita que a decisão proferida pela Justiça em 17 de dezembro do ano passado, “anula completamente o intenso e cansativo trabalho que o Ministério Público do Trabalho tem feito desde 2013 para garantir que os princípios da impessoalidade e do concurso público sejam observados no Município de Volta Redonda. Por este motivo, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro requer a reforma da decisão interlocutória prolatada em 17/12/2020”.
Mera expectativa de direito
Em um dos trechos do Agravo de Instrumento, a promotora Carolina Magalhães enfatiza que Neto, ao tempo da propositura da medida de suspender a convocação dos concursados, “possuía mera expectativa de direito de ocupar o cargo de Prefeito”. Ela se refere a incerteza jurídica, naquela oportunidade, sobre o futuro do prefeito eleito sub judice.
“Deste modo, ele não detinha interesse processual e nem legitimidade ativa […] para ingressar com ação judicial que tenha como objeto a interferência na autonomia administrativa do então chefe do Poder Executivo Municipal. Ademais, o recorrido Antônio Francisco Neto sequer apresentou provas de que a nomeação dos aprovados nos concursos públicos 002/2019 e 008/2019 não está prevista em lei ou de que carece de previsão orçamentária. Logo, ele também não demonstrou que o presente processo é necessário para resguardar a sua expectativa de direito de ocupar cargo de Prefeito”.
Por outro lado, a representante da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Volta Redonda lembrou que documento intitulado Relatório de Gestão Fiscal – Demonstrativo da Despesa com Pessoal do primeiro quadrimestre de 2020 mostra que o município está 8,13% abaixo do limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
“Por estes motivos, o Ministério Público requer a modificação da decisão prolatada em 17/12/2020 e a extinção do processo sem resolução do mérito”.
Prejuízos à prestação de serviços
A promotoria entende haver incompetência da Justiça Comum para processar e julgar o pedido de tutela provisória antecedente, conforme recurso apresentado pelos advogados de Neto na 4ª Vara Cível de Volta Redonda. “Haja vista existir processo com sentença transitada em julgado perante a Justiça do Trabalho, motivo pelo qual eventual pedido de tutela provisória deve ser apresentado ao Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, único competente para apreciar a matéria, e não perante a Justiça Comum Estadual”, explica Carolina Magalhães.
É destacado também que a demora na contratação dos aprovados poderá trazer mais prejuízos à prestação e continuidade dos serviços públicos de Volta Redonda, “deixando ao abandono a população local, destinatária originária destes serviços e responsável direta, mediante o pagamento de seus tributos municipais, pela estruturação de toda a rede pública. Isto porque, logo após a decisão que ora se combate, foram suspensas todas as nomeações e convocações, realizadas nos 180 dias que antecederam o dia 31 de dezembro de 2020”.
Além do prejuízo causado à administração pública e aos serviços públicos com esta medida, ressalta a promotora, “ainda há evidente e absurda lesão à norma constitucional de concurso público para investidura em cargo ou emprego público”. Segundo a representante do MP, documentos anexados ao processo, constam documentação comprovando que diversos servidores que já haviam tomado posse e estavam em pleno exercício do cargo foram afastados pela Prefeitura justamente por conta desta decisão liminar, o que demonstra o enorme prejuízo que vem sendo causado no âmbito da administração pública, interrompendo o exercício legítimo destes servidores públicos e sua atuação na prestação dos serviços à população.
“Salienta-se a imensurável gravidade, tendo em vista que os documentos trazidos à baila demonstram se tratar de profissionais da educação pública de Volta Redonda, área essencial, sequer necessitando de maiores dilações tamanha sua importância e essencialidade na vida da comunidade municipal. A partir destes documentos, podemos visualizar o afastamento de dezenas de profissionais na rede pública de ensino, e isto só contando esta área prestacional. Nesta seara, o deferimento do pleito liminar de urgência requerido é medida que se impõe, haja vista que decisão diversa estaria, em ato imediatamente reflexo, perpetuando um imensurável prejuízo social e coletivo, o qual tem por primeiro alvo os moradores do Município de Volta Redonda e da região Sul Fluminense”, consta no Agravo de Instrumento, que ainda será analisado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).