Livre da possibilidade de perder o mandato por decisão da Justiça Eleitoral, já que na quinta-feira (dia 6) formou-se maioria no plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contrário ao recurso interposto pela oposição, que pediu seu afastamento do cargo, o prefeito Neto (DEM) volta a conviver com o tormento causado pela reprovação de suas contas da administração financeira do Município de Volta Redonda. A dor de cabeça da vez é referente ao exercício de 2016 e pode resultar em condenação ao pagamento de dano moral no valor de R$ 5 milhões.
No último dia 15 de abril, Neto tornou-se réu em nova denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual, por improbidade administrativa. A ação civil pública (ACP) distribuída na 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda é fundamentada no contexto de violações à Lei Complementar nº 101/2000, cometidas no ano em que Neto encerrou seu quarto mandato de prefeito.
Entre as irregularidades apuradas, por meio do parecer prévio contrário à aprovação das contas de Neto elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) estão: déficits financeiros ao longo da gestão que em 2016, término do mandato, culminaram com o montante superior a R$ 108 milhões, indicando a não adoção de ações planejadas com o intuito de alcançar o equilíbrio financeiro necessário ao atendimento do parágrafo 1º do artigo 1º da Lei Complementar Federal 101/00.
Na inicial da denúncia, o MP cita ainda outras quatro irregularidades na gestão financeira do Município. Uma delas foi o descumprimento de trechos da lei complementar 42, que veda, nos dois últimos quadrimestres do mandato, a assunção de obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. Conforme dados do presente relatório, foi apurada, em 31 de dezembro de 2016, uma insuficiência de caixa no montante de R$ 108 milhões.
No mesmo período, o governo Neto não realizou audiências públicas para avaliar o cumprimento das metas fiscais, o que implica o afastamento da sociedade do processo de gestão fiscal. O Município cancelou ainda, sem justificativa apresentada ao TCE, restos a pagar processados no valor de R$ 14 milhões, após a liquidação da despesa e a assunção da obrigação de pagar. “A conduta atenta contra os princípios constitucionais da transparência, da impessoalidade e da moralidade administrativa”, destaca a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Volta Redonda.
Vale destacar que em janeiro do ano passado, o Município, então administrado pelo prefeito Samuca Silva (PSC), ajuizou Ação Civil Pública de Improbidade em face de Neto, que tramita na 2ª Vara Cível, tendo como algumas de suas causas de pedir duas das irregularidades acima apontadas. “No caso dos autos, restou comprovado que o demandado já havia sido alertado pelo Tribunal de Contas Estadual durante todos os anos do seu mandato eletivo (2013, 2014 e 2015) a respeito da necessidade de observar o equilíbrio das finanças, porém mesmo assim incorreu nas violações descritas, embora tivesse plena ciência da ilegalidade de seus atos”, reforça a promotora Carolina Magalhães do Nascimento, citando trechos do parecer do TCE.
Em outro trecho da ACP, a responsável pela denúncia salienta “que durante todo o período em que funcionou como gestor máximo do Executivo de Volta Redonda, o demandado apresentou resultados financeiros negativos, decorrentes de uma gestão que não adotou quaisquer das medidas necessárias a uma gestão responsável, reiteradamente fracassando no atingimento de metas e causando, voluntariamente, um prejuízo enorme ao erário”.
Penas pedidas pelo MPRJ
Tendo em vista as irregularidades constatadas, o Ministério Público requer a procedência do pedido para condenar o prefeito Neto pela prática de atos de improbidade administrativa. As sanções previstas são: perda da função pública, se for o caso; pagamento de multa civil; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios ainda que através de pessoa jurídica pelo prazo de cinco anos; e condenação ao pagamento de dano moral no valor de R$ 5 milhões.
O caso, porém, deixou a 3ª Vara Cível de Volta Redonda e passou a ser analisado pela 2ª Vara Cível de Volta Redonda, conforme despacho proferido no dia 20 de abril pelo juiz Cláudio Gonçalves Alves. “Diante da certidão […] e o pedido de distribuição por dependência a processo que tramita na 2ª Vara desta Comarca, declino da competência para o aludido juízo”, destaca o magistrado. A última movimentação no processo aconteceu no último dia 28 de abril, com juntada eletrônica de documento.