O parecer emitido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) favorável à cassação dos registros da chapa proporcional do Partido Social Cristão (PSC) nas eleições municipais do ano passado pode alterar o quadro da Câmara Municipal de Volta Redonda. Até mesmo a composição da Mesa Diretora ficaria comprometida pelo menos pelos próximos dois anos.
A incerteza sobre o futuro do parlamento da Cidade do Aço tem como base a denúncia de que o diretório municipal do PSC descumpriu a cota mínima de 30% de candidaturas femininas. Uma das postulantes a uma cadeira na Câmara não teria se descompatibilizado dentro do prazo previsto por lei do cargo em comissão que ocupava. Com isso, a candidatura foi indeferida, conforme consta no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Prevalecendo o mesmo entendimento em instâncias superiores da Justiça Eleitoral, perderiam os mandatos os vereadores Fábio Buchecha, Lela, Rodrigo Furtado e Vair Duré. Os quatro somaram 7.600 votos nas urnas. Por outro lado, assumiram as cadeiras os suplentes Alan Cunha (Republicanos), Carlinhos Santana (PROS), Ednilson Vampirinho (Republicanos) e Júnior Granato (SD). Esses totalizaram 4.459 votos. Significa uma diferença, portanto, de 3.501 votos entre os eleitos e os suplentes.
Como a eleição para a composição da Mesa Diretora até o final da atual legislatura já aconteceu, o cenário também seria afetado a partir do próximo ano. Buchecha, por exemplo, foi eleito por seus companheiros de parlamento como segundo-vice-presidente.
A maior transformação aconteceria em 2023, quando Rodrigo Furtado e Vair Duré assumem, respectivamente, como primeiro e segundo-vice da Casa. Nenhum vereador eleito pelo PSC integra a Mesa no último ano da atual legislatura.
Regimento
De acordo com o artigo 15 do Regimento Interno da Câmara, vagando qualquer cargo da Mesa Diretora, serão realizadas eleições no expediente da primeira sessão seguinte àquela em que se verificar a vaga. Há três possibilidades para considerar vago o cargo da Mesa, um eles é se extinguir o mandato político do respectivo ocupante, ou se este o perder.
Indeferida
Na sentença publicada no dia 24 de outubro de 2020, o juiz Marcelo Dias da Silva foi favorável à manifestação do Ministério Público Eleitoral pelo indeferimento do pedido de registro da advogada Alexsandra da Silva Fernandes. Conforme salientado pela promotoria, a candidata alegou em seu pedido haver ocupado, nos últimos seis meses, cargo em comissão ou função comissionada na administração pública, porém não apresentou prova de desincompatibilização para concorrer a cargo eletivo.
“Devidamente intimada, a candidata quedou-se inerte”, destacou o juiz responsável pela 131ª Zona Eleitoral. “Isto posto, indefiro o pedido de registro de candidatura de Alexsandra da Silva Fernandes, para concorrer ao cargo de vereador”.
Regras
Existem regras que procuram estimular a participação feminina na política. Nas eleições de 2018, alguns partidos recorreram ilegalmente a “candidatas laranjas”, mulheres que concorrem apenas para cumprir a quota de 30% de candidaturas femininas e não recebem recursos de campanha. Isso levou a Justiça Eleitoral a apertar o cerco no pleito do ano passado.
No caso do PSC da Cidade do Aço, a questão não envolve, necessariamente, a suspeita de candidatura laranja, mas sim por descumprimento de prazos, conforme prevê a Lei Eleitoral. A sigla teve 25 candidaturas deferidas – sendo 19 do gênero masculino e seis do feminino. O único indeferimento foi justamente da advogada Alexsandra da Silva Fernandes.
Vereador ingressa como advogado na causa
Parte interessada diretamente na resolução do imbróglio, o vereador Rodrigo Furtado ingressou na quinta-feira (dia 9) com petição para advogar em causa própria, subsidiando a defesa do processo. No documento, o parlamentar destaca “que todos os candidatos estavam aptos para concorrerem no momento da realização da convenção partidária, e todos eles fizeram suas campanhas eleitorais, com os recursos que cada um disponha, não havendo que cogitar eventual fraude apenas por dedução”.
No tocante ao pedido de habilitação no processo por Júnior Granato, primeiro suplente ao cargo de vereador do partido Solidariedade, Furtado classifica “de cunho meramente político” e pede que a Justiça Eleitoral considere que “o mesmo não encontra amparo legal, devendo ser indeferido por ato deste Juízo”.
O advogado conclui que “pelas razões expostas requer o ingresso do advogado peticionante no feito para fins de publicação e manifestação, quando fizer necessário, pugnando pelo prosseguimento da ação com a designação de audiência de instrução e julgamento para oitiva das testemunhas arroladas, e ao final que sejam julgados improcedentes os pedidos autorais, por ser medida de justiça”. Os vereadores Lela, Vair Duré e Fábio Buchecha devem adotar linha de defesa semelhante no processo, que deve se arrastar por longos meses.