O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Roberto Barroso suspendeu, neste domingo (dia 4), o piso salarial da enfermagem.
Na decisão, o ministro deu prazo de 60 dias para que sejam analisados dados detalhados dos estados, municípios, órgãos do governo federal, conselhos e entidades da área da saúde sobre o impacto financeiro para os atendimentos e os riscos de demissões diante da implementação do piso. O prazo para que essas informações sejam enviadas ao STF é de 60 dias.
Nos próximos dias, a decisão liminar deve ser submetida a análise do plenário virtual do STF, para que o restante da Corte confirme ou não sua decisão.
A lei do piso salarial da enfermagem estabelece uma remuneração mínima de R$ 4.750 para enfermeiros. Para técnicos de enfermagem, o ganho não pode ser inferior a 70% deste valor, ou seja, a R$ 3.325. Já os auxiliares e as parteiras não podem receber menos que a metade do piso pago aos enfermeiros, menos que R$ 2.375.
No entendimento de Barroso, o mais adequado é que o piso não entre em vigor antes dos esclarecimentos determinados. O magistrado viu risco de piora na prestação do serviço de saúde, principalmente nos hospitais públicos, Santas Casas e hospitais ligados ao SUS (Sistema Único de Saúde).