A rede pública de Saúde do município de Volta Redonda está na mira do Ministério Público do Trabalho (MPT). Depois de apontar irregularidades nas condições de funcionamento da Policlínica da Cidadania, no Estádio Raulino de Oliveira, a Procuradoria do Trabalho expediu nova Recomendação ao governo municipal. O alvo da vez é a Unidade Básica de Saúde da Família do bairro Vila Mury.
Na segunda-feira (dia 19), o Procurador do Trabalho Elcimar Rodrigues Reis Bitencourt, utilizando como base uma fiscalização do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro (Coren-RJ), relatou que o imóvel na Avenida Amazonas tem vários pontos de infiltração e mofo. Vazamentos observados no teto, inclusive, “tornam a sala de vacinas insalubre”.
Problemas estruturais também foram encontrados no corredor entre os banheiros e sala de espera, “além de extensa infiltração na entrada da unidade onde a pintura/emboço do teto está caindo”. De acordo com a inspeção do Coren, a sala da gerência de enfermagem é outro ponto com vazamento, bem como nos consultórios clínico e ginecológico.
A Recomendação do MPT considera que a Norma Reguladora (NR) 08 do Ministério do Trabalho estabelece requisitos que devem ser atendidos nas edificações para garantir segurança e conforto aos trabalhadores. “As partes externas, bem como todas as que separem unidades autônomas de uma edificação, ainda que não acompanhem sua estrutura, devem, obrigatoriamente, observar as normas técnicas oficiais relativas à resistência ao fogo, isolamento térmico, isolamento e condicionamento acústico, resistência estrutural e impermeabilidade”, destaca. “Os pisos e as paredes dos locais de trabalho devem ser, sempre que necessário, impermeabilizados e protegidos contra a umidade”, completa.
A prefeitura de Volta Redonda, por meio da secretaria municipal de Saúde, tem prazo de 60 dias corridos para reparar, disponibilizar e manter em todos os ambientes de trabalho da UBSF da Vila Mury, consoantes nos itens 8.4.1 e 8.4.2 da NR-8. A prefeitura de Volta Redonda, por meio da secretaria municipal de Saúde, tem prazo de 60 dias corridos para a adoção de providências e assim evitar o ajuizamento de uma Ação Civil Pública no âmbito da Justiça do Trabalho, com pedido de indenização por dano moral coletivo.
Confira o que prevê os itens da NR-8:
Item 8.4.1 NR-8
As partes externas, bem como todas as que separem unidades autônomas de uma edificação, ainda que não acompanhem sua estrutura, devem, obrigatoriamente, observar as normas técnicas oficiais relativas à resistência ao fogo, isolamento térmico, isolamento e condicionamento acústico, resistência estrutural e impermeabilidade.
Item 8.4.2
Os pisos e as paredes dos locais de trabalho devem ser, sempre que necessário, impermeabilizados e protegidos contra a umidade.