Números totalizados fornecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre eleições de 2022 mostram que de 275.532 eleitoras e eleitores que comparecem às urnas no primeiro turno das Eleições Gerais, 66.030 com domicílio nas cidades de Volta Redonda e Barra Mansa, escolheram candidatos que concorreram sub judice – ou seja, cujo registro da candidatura ainda está sob a análise da Justiça Eleitoral. 

Este ano, a Justiça Eleitoral recebeu 29,2 mil pedidos de candidatura, dentre as quais considerou aptas 27 mil. Dessas, a maioria esmagadora é de registros deferidos: 26,2 mil, correspondentes a 97%. Os 3% que sobraram podem não parecer muito, mas causam um grande incômodo ao Judiciário.         

Samuca Silva (União) e Sidney Dinho (Patriotas), ambos candidatos a deputado federal, e Inês Pandeló (PT), que concorreu a uma vaga na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), foram enquadrados neste perfil. O trio somou nas urnas 18.135 votos, sem nenhuma chance real de vitória.

Em relação ao ex-prefeito de Volta Redonda, a pendência de Samuca Silva se dá em função de decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) de torná-lo inelegível por oito anos. Na análise do pedido de candidatura, a Corte estadual seguiu o pedido do Ministério Público Eleitoral. Samuca foi denunciado por abuso de poder político nas eleições de 2020.

O ex-chefe do Palácio 17 de Julho recorreu da decisão, mas teve seu pedido negado. No momento, o pedido de liminar aguarda apreciação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A reprovação de Samuca não foi apenas na Justiça, como também nas urnas, onde somou apenas 2.147 votos.

Também na Cidade do Aço, o atual presidente da Câmara Municipal, vereador Sidney Dinho esbarrou na Justiça Eleitoral na corrida de votos para deputado federal. Contra o parlamentar há uma decisão colegiada de indeferimento de registro devido a uma queixa contra ele pelo suposto cometimento pelo candidato dos crimes de calúnia, injúria e difamação (processo n° 0009009-45.2021.8.19.0066).

A ação foi distribuída em julho do ano passado, na 1ª Vara Criminal de Volta Redonda, e tem como parte o comandante da Guarda Municipal, o inspetor João Batistas dos Reis. Os advogados até chegaram a apresentar Embargos de Declaração para garantir a candidatura de Dinho, mas não obtiveram sucesso. Nas urnas, o parlamentar recebeu 5.540 votos.

Pandeló

A ex-prefeita de Barra Mansa, Inês Pandeló retornou à vida política após 10 anos afastada das disputas, mas não obteve sucesso. A Justiça Eleitoral não aceitou o Recurso Especial da petista contra acórdão do TRE-RJ que, por unanimidade, indeferiu o seu pedido de registro de candidatura ao cargo de deputado estadual nas Eleições de 2022.

Pandeló, que teve 10.448 votos nas urnas, foi condenada, pela justiça comum carioca, em ação civil pública com trânsito em julgado em maio do ano passado, por ato de improbidade administrativa, a ressarcimento ao erário pela prática de “rachadinha”, bem como teve decretada a suspensão dos seus direitos políticos por 5 anos e proibição de contratar com o poder público e de receber incentivos e benefícios fiscais e creditícios pelo mesmo prazo.

A denúncia é da época em que ela ocupou uma cadeira na Alerj e os efeitos da suspensão dos direitos políticos pelo prazo, imposta pela Justiça Comum, iniciaram-se a partir do mês de maio de 2021, restando, por conseguinte, afastado o pleno exercício dos direitos políticos até 2026.

Também no senado

Outro exemplo é do candidato Daniel Silveira (PTB), que disputou uma vaga ao senado pelo Rio de Janeiro e somou 42.654 votos em Volta Redonda e Barra Mansa. Em todo estado, 1.566.352 eleitores apostaram no candidato apoiado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). O ex-policial militar, no entanto, teve o registro negado pelo TRE-RJ,.

Voto sub judice

Os votos sub judice são considerados para o cálculo dos percentuais na divulgação dos resultados, mas não entram na conta feita pela Justiça Eleitoral para calcular quantas cadeiras caberá a cada partido na Câmara dos Deputados e nas Assembleias estaduais, o chamado quociente partidário. Somente se o candidato ou candidata vier a ter o registro deferido em decisão definitiva, seus votos passam a ser válidos, contando tanto para ele como para a contabilidade do quociente partidário, no caso das eleições para deputado federal e estadual ou distrital.

Porém, se o registro for negado em definitivo, tais votos ficam permanentemente nulos, sendo retirados inclusive da contabilização final da eleição, o que pode alterar os percentuais dos votos válidos recebidos pelos eleitos. Segundo os dados da Justiça Eleitoral, das 26.979 candidaturas que apareceram nas urnas eletrônicas, 653 tiveram o registro negado num primeiro momento e aguardam o julgamento de recursos.

Outras 63 candidaturas tiveram o registro deferido, mas ainda aguardam o julgamento de recursos do Ministério Público Eleitoral (MPE) ou de adversários contra suas candidaturas.

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