Um novo direito dos aposentados e pensionistas do INSS foi aprovado no dia 1º de dezembro pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A partir de agora, um grupo de segurados pode ter aumento no salário que recebe da autarquia. A medida foi denominada como ‘Revisão da vida toda’.
No entanto, é preciso uma análise mais aprofundada do interessado para não criar falsas ilusões. O alerta é do presidente do Sindicato dos Engenheiros de Volta Redonda (Senge-VR), Fernando Jogaib.
“No Senge-VR temos uma ação judicial que corre há alguns anos e estava aguardando a decisão do STF para voltar a seu curso. Mas é preciso tomar cuidado com a euforia do momento, já que pode não valer a pena para todo mundo”, explica Jogaib.
Para trazer segurança aos engenheiros, aposentados e pensionistas, a entidade dispõe de um profissional especializado para simular os cálculos.
“O perito faz o trabalho de verificar se vai mesmo valer a pena entrar com a ação para recalcular o valor. A decisão fica a cargo de cada um. Nós estamos orientando aqueles que nos procuram e passando todas as informações para que tenham segurança sobre o assunto”, disse o sindicalista.
A revisão pode ser pedida por aposentados e pensionistas que começaram a contribuir para o INSS antes de julho de 1994, mês de criação do Plano Real, e que se aposentaram entre 1999, quando o governo alterou as regras de cálculo dos benefícios após fazer uma reforma da Previdência no ano anterior, e a reforma da Previdência de 2019. A história que resultou no julgamento no STF vem de um imbróglio relacionado à regra de transição introduzida pela Lei 9.876/1999.
A legislação modificou a regra de cálculo dos benefícios e introduziu o fator previdenciário. Antes da lei, todos os benefícios do INSS eram calculados com base nas 36 últimas contribuições nos 48 meses antes do pedido de aposentadoria.
A regra era criticada porque permitia que trabalhadores que não contribuíram quase nada para a Previdência ao longo da vida profissional turbinar as contribuições quatro anos antes de se aposentar e, assim, receberem os benefícios iguais aos de quem contribuiu a vida toda.
A lei estabeleceu que 80% das contribuições de maior porte ao longo de toda a vida seriam usadas para calcular os benefícios, multiplicados pelo fator previdenciário. No entanto, essa regra só valeria para quem começasse a trabalhar com carteira assinada e a contribuir para a Previdência Social a partir da publicação da lei.
Quem contribui para o INSS antes da publicação da lei entrou em uma regra de transição, que calculava o benefício com base em 80% das maiores contribuições sem a multiplicação pelo fator previdenciário. No entanto, as contribuições não eram sobre toda a vida profissional e só eram contadas a partir de julho de 1994, quando o Plano Real foi instituído.
Imbróglio
Ao longo de décadas, a lei criou um passivo jurídico. Segurados que recebiam altos salários antes do Plano Real e teriam aposentadoria, pensões ou auxílios maiores na regra definitiva, mesmo com a incidência do fator previdenciário, passaram a acionar a Justiça para serem retirados da regra de transição.
Foram criadas, então, duas regras, a definitiva e a de transição, que neste caso utiliza para o cálculo todos os benefícios de quem já estava contribuindo com o INSS antes da nova regra. Neste sentido, só deveriam ser considerados os salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Em dezembro de 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ganho de causa a esses segurados e decidiu que a regra definitiva poderia ser aplicada nessas situações. O caso foi para o STF, que começou a julgar a ação em fevereiro deste ano no plenário virtual.
Na ocasião, a corte tinha formado maioria de 6 a 5, mas um pedido de destaque do ministro Nunes Marques suspendeu o julgamento virtual e remeteu o processo ao plenário físico.
Requisitos
Para pedir a revisão da vida toda, o aposentado ou pensionista deve cumprir os seguintes requisitos:
• Ter contribuído com o INSS antes de julho de 1994;
• Ter se aposentado entre 29/11/1999 e 12/11/2019, para que tenha havido a aplicação da regra de transição, que considerava 80% dos maiores salários desde o Plano Real;
• Ter recebido o primeiro pagamento do INSS nos últimos dez anos, desde que seja antes da reforma da Previdência promulgada em novembro de 2019.
Nos casos em que o segurado pediu revisão nos últimos dez anos, o prazo é interrompido e só volta a ser contado após a resposta do INSS. Caso o órgão não tenha fornecido respostas, o protocolo pode ser usado como prova de interrupção do prazo.
Benefícios que podem ser revistos
• Aposentadoria por idade;
• Aposentadoria por tempo de contribuição;
• Aposentadoria especial;
• Aposentadoria por deficiência;
• Aposentadoria por invalidez;
• Pensão por morte.
Como pedir a revisão
No momento, só é possível pedir a revisão na Justiça. O INSS informou que, só depois de o STF publicar o acórdão sobre a sentença, definirá procedimentos administrativos para que o segurado possa entrar com processo administrativo na Previdência Social.
Quem for entrar na Justiça precisa considerar o valor da causa. Processos de até 60 salários mínimos podem tramitar no Juizado Especial Federal, que julgam mais rápido. Processos acima desse valor só são julgados pela Justiça Federal.
Quem está com ação na Justiça pode pedir ao juiz para antecipar a decisão, mas o ideal é esperar a publicação do acórdão pelo STF, que confirma que a revisão da vida toda deverá ser seguida por todas as instâncias.
Com informações da Agência Brasil