A prefeitura de Volta Redonda foi intimada eletronicamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a apresentar as contrarrazões a respeito do agravo de instrumento interposto pelo Sindicato do Funcionalismo Público do Município. O prazo encerra no dia 14 desse mês.
No mês passado, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo, determinou ao contador judicial que refaça os cálculos referentes à implantação do plano de cargos, carreira e salários instituídos pela Lei Municipal 3.149/1995.
A entidade sindical alega que antes da decisão de Barroso, não foi intimada, assim como a Procuradoria-Geral da República (PGR) a se manifestar, descumprindo o regimento inteiro e o Código de Processo Civil (CPC). O ministro levou em consideração a justificativa dos advogados do Município, considerando que na realização dos cálculos pelo perito “ocorreu a indexação do vencimento-base inicial das diversas carreiras ao salário mínimo” de modo que “a cada ano apurado inseriu-se o salário mínimo no primeiro nível da carreira, em substituição ao vencimento-base aprovado em lei”.
A constatação do possível erro nos critérios de enquadramento utilizados pelo perito indicado pela Justiça partiu da Controladoria-Geral do Município. Ainda de acordo com a PGM, o suposto equívoco foi informado ao juízo de primeira instância, mas este deu seguimento aos atos executórios, o que ensejou a interposição de agravo de instrumento ao qual se deu parcial provimento.
Todavia, especificamente esta decisão, foi “tão somente no que dizia respeito à cominação, aplicação e determinação de execução de multa em desfavor do chefe do Poder Executivo” [no caso o prefeito Neto], mantendo os demais termos das decisões agravadas. A ação do processo do PCCS já foi julgada parcialmente procedente e transitou em julgado em agosto de 2018.
Processo
No processo que tramita desde 2011, o governo municipal foi condenado a implantar o PCCS, com o reenquadramento funcional dos servidores públicos, seus vencimentos e vantagens. Porém, mesmo com os valores calculados por perícia contábil, a Prefeitura passou a contestar o exame técnico feito. Isso ocorreu anos depois de iniciado o cumprimento de sentença e no exato momento em que a Justiça procedeu o arresto dos cofres do Palácio 17 de Julho do valor a ser pago aos trabalhadores.
Prefeitura contrata escritório para fazer revisão do plano de concessão de aposentadoria dos servidores
O funcionalismo público de Volta Redonda – incluindo o pessoal do magistério – precisa ficar atento. É que a Prefeitura acaba de assinar contrato com um escritório paulista de advocacia para revisar o Plano de Previdência do Município.
O ponto principal do acordo, válido desde o último dia 8 de fevereiro, é que os requisitos para a concessão de aposentadoria poderão ser alterados daqueles servidores que ingressaram em cargo de provimento efetivo até 31 de dezembro de 2003 e até a implantação da Reforma da Previdência Municipal.
O Projeto de Lei Complementar que ao final do estudo será encaminhado à Câmara conterá ainda novos critérios à concessão de aposentadorias por incapacidade permanente de acidente em serviço ou não; compulsória; da pessoa portadora de deficiência.
Além disso, estabelecerá a forma do cálculo dos proventos de aposentadoria de cada regra e a forma de reajuste aos proventos. Haverá também revisão do cálculo e concessão de pensão decorrentes do óbito do servidor ativo e inativo.
O valor do contrato com o escritório Mário Brunhara, de Morro Agudo, no estado de São Paulo, é de R$ 16,7 mil. O trabalho deve ser concluído em 12 meses.
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