A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou que a prefeitura de Volta Redonda disponibilize um mediador, durante o horário letivo, para aluno da rede de ensino municipal com necessidades especiais comprovadas. A relatora do processo, desembargadora Regina Lúcia Passos, destacou que a inclusão escolar dos estudantes com deficiência neurocognitiva encontra respaldo na Constituição Federal.
Em sua decisão, a magistrada cita que “afrontaria o princípio da dignidade da pessoa humana negar o acesso de parcela dos cidadãos – especialmente aqueles em situação de maior vulnerabilidade, como os deficientes – aos direitos fundamentais relacionados à educação. Nesse sentido, ponderou a relatora do acórdão que a garantia de tratamento diferenciado para o autor da ação, além de caracterizar medida de justiça imposta pela Lei Maior, obedeceria às normas da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e da Convenção Internacional de Defesa das Pessoas com Deficiência (Convenção de Nova Iorque)”.
Os argumentos contrários, trazidos pela prefeitura com base nos princípios da separação de poderes e da reserva do possível, acabaram rechaçados. A corte estadual decidiu que o judiciário deve zelar pelo cumprimento das leis e garantias constitucionais, sem que dessa atividade se possa inferir qualquer ingerência indevida em assuntos do executivo.
A decisão da desembargadora também considerou não ter sido demonstrado, no caso, que o atendimento ao autor da ação inviabilizaria a continuidade da prestação do serviço público de educação à população, ou que comprometeria, de forma relevante, o orçamento da edilidade.
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