O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região marcou para o dia 20 de maio a audiência de conciliação que trata da homologação de um acordo extrajudicial do Sindicato dos Metalúrgicos do Sul Fluminense, envolvendo 437 trabalhadores com contratos de trabalho de vários anos com a Volkswagen Truck & Bus, antiga MAN Latim America, em Resende. O montante do acordo é superior a R$ 24 milhões.

Os advogados que representam Edimar Miguel, que atualmente preside o Sindicato com base em uma liminar do TRT, alegam que houve um “conluio entre as partes que protocolaram o processo para induzir o juízo a erro”. Neste caso, a acusação é direcionada à direção da Volks e especialmente ao G5, grupo formado por cinco diretores administrativos.

No entendimento da defesa de Edimar, ambos [empresa e G5] tinham pleno conhecimento de que o Sindicato não estava representado nos autos em que se buscou uma substituição processual.

“Se não fosse o bastante, saltam aos olhos a razão do procedimento ilegal praticado na nefasta petição de acordo extrajudicial, mormente porque em momento algum o Sindicato, através de seus profissionais da área Contábil e Jurídica, analisaram os valores constantes das rescisões contratuais de cada trabalhador ali representado pela entidade sindical, o que notoriamente traz um dano não só a cada substituído, mas ao próprio Sindicato que assume uma responsabilidade pelos danos eventualmente causados aos trabalhadores”, observou os representantes do sindicalista.

Verbas

Os advogados do atual presidente se mostraram surpresos com a dedução de 15% das verbas resilitórias de cada trabalhador, totalizando R$ 3,6 milhões, em benefício de um advogado, contratado com fim específico. É citado, inclusive, que o Sindicato dos Metalúrgicos possui um departamento Jurídico composto de 15 advogados.

Em outro ponto, é observado que a petição de acordo extrajudicial deixou de juntar a ata de posse da diretoria que assumiu o Sindicato dos Metalúrgicos por 45 dias, formada pelo vice-presidente Odair Mariano e os outros quatro integrantes da oposição: Alex Clemente, Leandro Ribeiro, José Marcos e Maurício Faustino.

“[a ata de posse] é documento substancial para comprovar a representatividade do Sindicato, sendo certo que a suposta e malfadada ata de diretoria, suspensa pelo Mandado de Segurança, não comprova a respectiva legitimidade da presidência”, pontua.

Desta forma, o corpo jurídico de Edimar Miguel considera o acordo extrajudicial que atende mais de 400 trabalhadores da Volks de Resende omisso e contraditório. Diante desta situação, eles apresentaram um embargo de declaração com efeito modificativo da sentença, “já que o vício de representação do Sindicato retira a legitimidade da respectiva parte como representante dos trabalhadores na qualidade de substituto processual”.

Embargo

Na última terça-feira (dia 7), o juiz do Trabalho Rodrigo Dias Pereira, recebeu os embargo de declaração oposto pelo SindMetal e deu vistas à parte contrária. Neste caso, aos advogados que representam o Odair Mariano e os demais componentes do G5, que terão o prazo de cinco dias para se manifestarem.

Diante disso, a audiência de conciliação foi marcada para o dia 20 de maio, às 14h45min. Por tratar-se, tão somente de uma tentativa de conciliação, o magistrado ressaltou que é desnecessário que as partes estejam presentes fisicamente, mas apenas de forma remota.

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