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terça-feira, fevereiro 24, 2026
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Relatório do ISP revela crescimento dos casos de difamação contra mulheres em VR

O aumento dos casos de difamação contra mulheres em Volta Redonda é um preocupante reflexo da sociedade contemporânea. Segundo o ordenamento jurídico brasileiro, difamar alguém, ou seja, imputar ofensas à sua honra com o intuito de desacreditá-lo publicamente, é considerado crime. Nos últimos anos, esse tipo de crime tem crescido na região, como indicam os dados do Instituto de Segurança Pública (ISP): de 8 casos registrados entre janeiro e março de 2023, passamos para 23 no mesmo período deste ano.

Para a delegada titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), Juliana Montes, o uso indiscriminado e, muitas vezes, inadequado das redes sociais tem contribuído para a disseminação de fake news e ataques de ódio, afetando especialmente as mulheres. “Não é novidade que o uso das redes sociais tem se difundido cada vez mais. Infelizmente, isso também leva ao mau uso dessas plataformas, incluindo a disseminação de fake news e ataques de haters, que se estendem para o âmbito privado e afetam significativamente as mulheres”, afirma a delegada.

Outro aspecto relevante é o maior empoderamento e conscientização das mulheres em relação às violências que sofrem. “As mulheres estão mais conscientes dos seus direitos e confiam mais no aparato estatal para identificar e punir os agressores virtuais”, explica a delegada.

A delegada também aponta que a maioria dos crimes de difamação está relacionada a relacionamentos afetivos. “Observamos que muitos desses crimes são motivados por relacionamentos frustrados, términos não aceitos pelo agressor, ciúmes e sentimentos de posse. Esses sentimentos são grandes motivadores não só de crimes de difamação, mas também de ameaças e lesões corporais”, destaca.

Para combater esse problema, a titular da Deam e sua equipe têm adotado medidas preventivas e educativas. Ela orienta as vítimas a protegerem suas redes sociais, evitando a divulgação de fotos íntimas e dados pessoais. “Incentivamos o uso de mensagens temporárias e comportamentos protetivos nas mídias sociais. Além disso, ministramos palestras e participamos de programas de rádio para conscientizar a população, tanto mulheres quanto homens, sobre a gravidade desses comportamentos e suas consequências legais”, afirma.

Juliana Montes espera que essas ações ajudem a promover maior respeito e consideração entre as pessoas. “A conscientização é fundamental para combater a violência e a difamação. Espero que esta entrevista, assim como nossas outras iniciativas, contribua para difundir a ideia de respeito ao próximo”, conclui a delegada.

A pena para este crime é detenção de três meses a um ano e multa. No entanto, caso o réu, antes da sentença, se retrate cabalmente da difamação, fica isento de pena, conforme determina o artigo 143 do Código Penal.

Foto: divulgação

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