Ao longo dos últimos 20 anos à frente do governo municipal, o prefeito Neto (PP) tem enfrentado inúmeros questionamentos do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). Esse tipo de fiscalização é comum na vida dos administradores públicos, uma vez que o órgão é responsável por monitorar a aplicação dos recursos públicos pelos governantes.

Um dos principais trabalhos do TCE-RJ é a análise da prestação de contas do chefe do Poder Executivo. Os balanços financeiros do prefeito são julgados pela Câmara Municipal com base no parecer prévio (contrário ou favorável) emitido pelo Tribunal, que verifica, por exemplo, o respeito à Lei Orçamentária Anual (LOA) aprovada pelos vereadores e o cumprimento dos limites constitucionais para a aplicação de recursos em áreas como educação, saúde e meio ambiente.

É justamente nesse ponto que a administração do prefeito Neto tem encontrado dificuldades recorrentes, frequentemente minimizadas pela forte atuação nos bastidores da Câmara junto à bancada governista, o que ajuda a reduzir impactos negativos, como o enquadramento na Lei da Ficha Limpa, que torna o político inelegível se os pareceres julgados irregulares pelo TCE-RJ forem mantidos no plenário da Casa Legislativa.

O governo Neto voltou a esbarrar na fiscalização do TCE-RJ. O episódio mais recente ocorreu em 11 de junho, quando o Palácio 17 de Julho recebeu um ofício notificando um parecer preliminar sobre a prestação de contas do governo municipal de Volta Redonda referente ao exercício de 2023. O processo, registrado sob o número 212436-9/24, foi encaminhado para emissão de parecer prévio, mas a análise inicial revelou várias lacunas na documentação necessária, comprometendo a avaliação da conformidade com as normas legais e constitucionais.

O relatório do Tribunal de Contas também aponta a responsabilidade do vice-prefeito, Sebastião Faria (PL), que assumiu a administração municipal durante a licença do prefeito Neto, entre 29 de novembro e 28 de dezembro de 2023. Segundo o Tribunal, a ausência de documentos impede uma avaliação completa e precisa da gestão fiscal do município.

O ofício do TCE-RJ estabeleceu um prazo improrrogável de 15 dias para a regularização das pendências, com a inserção dos dados faltantes no sistema e-TCERJ e a apresentação de toda a documentação comprobatória necessária. A falta de documentação pode resultar em um parecer prévio desfavorável e em maiores sanções. “A ausência desses documentos impede o TCE-RJ de verificar se as normas legais e constitucionais estão sendo cumpridas pelo Município.

Principais irregularidades preliminares apontadas pelo TCE-RJ:

Planejamento orçamentário:

– A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2023 não foi encaminhada, faltando o Anexo de Metas Fiscais e demais elementos necessários.

– A Lei dos Orçamentos Anuais (LOA) e seus anexos, assim como possíveis alterações, não foram enviadas.

Códigos de fontes de recursos:

– A relação dos códigos de fontes de recursos apresentava apenas a fonte 6212 – Atenção Especializada, não atendendo à padronização exigida.

Créditos adicionais:

– Leis autorizativas específicas e decretos de abertura de créditos adicionais suplementares, especiais e extraordinários não foram completamente inseridos no sistema e-TCERJ. Exemplos incluem a ausência das Leis 6.220/2023, 6.229/2023, 6.282/2023 e 6.345/2023.

Superávit e excesso de arrecadação:

– Os dados sobre decretos que utilizaram o superávit financeiro do exercício anterior e sobre créditos abertos com base no excesso de arrecadação estavam incompletos ou incompatíveis com os registros exigidos.

Demonstrações contábeis:

– Vários demonstrativos consolidados, balanços e anexos, como o Anexo 10 (comparativo da receita orçada com a arrecadada) e o Anexo 11 (comparativo da despesa autorizada com a realizada), não foram devidamente encaminhados ou inseridos no sistema e-TCERJ.

– O quadro do superávit/déficit financeiro e outros elementos do Balanço Patrimonial da Câmara Municipal não foram apresentados.

Educação – Fundeb:

– Pareceres e documentações específicas sobre a aplicação dos recursos do Fundeb não foram anexados conforme exigido pela legislação.

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