A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, em segunda discussão, nesta quarta-feira (dia 28), o Projeto de Lei 1.742/23, de autoria do presidente da Casa, deputado Rodrigo Bacellar (União), que assegura a continuidade do acompanhamento educacional especializado, das terapias e dos tratamentos de neurodivergências para todas as pessoas que necessitem, independentemente da idade. A medida, que proíbe a suspensão do tratamento por critério de idade, segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

O texto define, ainda, que se houver a interrupção dos procedimentos, a determinação deve ser expedida por escrito pelo profissional responsável competente, com a devida justificativa, que não pode ser baseada exclusivamente no critério de idade. Caso entre em vigor, a norma deve ser adotada por todos os estabelecimentos de saúde e de ensino, públicos e privados, do Estado do Rio de Janeiro.

A neurodiversidade refere-se às variações naturais no cérebro humano de cada indivíduo em relação à sociabilidade, aprendizagem, atenção, humor e outras funções cognitivas. São exemplos de neuroemergências o Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Síndrome de Asperger, Síndrome de Tourette, Síndrome de Rett, dislexia, dispraxia, epilepsia, Transtorno de Ansiedade Generalizada, transtorno bipolar, esquizofrenia, entre outras.

Bacellar destacou que é muito comum que pessoas neurodivergentes consigam exercer o direito à saúde e à educação apenas na infância e na adolescência, mas muitos têm os acessos limitados drasticamente quando alcançam a maioridade.

“A neurodivergência não desaparece na fase adulta e, caso o indivíduo necessite, deve ter garantida a continuidade da assistência. Não é a idade que faz com que o indivíduo não precise mais de suporte, mas sim o desenvolvimento de determinadas habilidades”, justificou o parlamentar.

A medida será custeada pelo Fundo Estadual para Política de Integração da Pessoa com Deficiência (FUPDE), suplementadas se necessário.

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