Creches e hotéis para animais de estimação podem ser obrigados a instalarem câmeras de monitoramento nas suas dependências internas e externas. A determinação é do Projeto de Lei 4.206/24, de autoria do deputado Bruno Boaretto (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (dia 5), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
As câmeras de monitoramento devem ser instaladas em locais que permitam a visualização completa dos espaços comuns, áreas de alimentação, recreação e alojamento dos animais, garantindo a segurança e bem-estar dos mesmos. As imagens capturadas serão disponibilizadas em tempo real, via acesso remoto, para os tutores dos animais, mediante autenticação segura, garantindo a privacidade dos dados.
As imagens devem ser armazenadas por 30 dias úteis, em sistema eletrônico seguro, a contar do término do contrato de prestação firmado com os tutores dos animais de estimação.
O descumprimento da medida acarretará advertência e sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na Lei 9.605/98, que dispõe sobre as condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. A norma entra em vigor no prazo de cento e oitenta dias contados da data de sua publicação em Diário Oficial.
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