Neto envia projeto que endurece regras disciplinares e altera estrutura da Corregedoria da Guarda Municipal

A Câmara Municipal de Volta Redonda aprovou, em regime de urgência, o projeto de lei encaminhado pelo prefeito Neto (PP), que não abriu diálogo com a categoria antes de propor mudanças amplas na Lei Municipal nº 5.748/2020, responsável pelo Regulamento Disciplinar da Guarda Municipal (GMVR). A Mensagem 065/2025 foi apresentada e votada na sessão desta segunda-feira (dia 3).

Na justificativa encaminhada ao Legislativo, o prefeito escreve que a Guarda tem passado por “mudanças estruturais, aumento de demandas e expansão de suas competências legais”, especialmente após a consolidação de sua atuação armada e da integração ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), prevista na Lei Federal nº 13.675/2018. Neto também cita “vários questionamentos” do Ministério Público sobre o texto vigente, que, segundo ele, podem ser corrigidos com os ajustes enviados à Câmara.

Punições por uso de redes sociais

O projeto altera dispositivos centrais do artigo 7º da lei atual, definindo novas categorias de transgressões disciplinares. Entre as mudanças, está a criação de uma infração específica para punir guardas que se dirigirem de forma “desatenciosa ou desrespeitosa” a colegas, superiores, servidores da Administração Pública ou ao público, incluindo manifestações feitas em redes sociais.

Outra mudança relevante é a inclusão de três novos incisos no parágrafo 3º do mesmo artigo. Um deles prevê punição a quem “ofender, provocar ou desafiar” integrantes da corporação ou servidores municipais, também por atos, gestos, escritos ou publicações digitais. O texto passa a proibir igualmente a divulgação, sem autorização, de ocorrências da Guarda Municipal a canais não oficiais.

O projeto ainda estabelece como infração disciplinar a inclusão de acessórios ou adereços não autorizados sobre o uniforme da corporação, reforçando regras estéticas e de padronização.

Uso de armas

O texto proposto altera também o inciso XVII do parágrafo 4º do artigo 7º, ampliando a descrição da infração relacionada ao porte e ao uso de armas. A mudança inclui: armamento letal, não letal e menos letal; armas brancas perfurantes, cortantes ou contundentes; qualquer objeto com potencial lesivo; armas acionadas por gás comprimido ou mola; e armas utilizadas em tiro esportivo ou recreativo, tanto de uso permitido quanto restrito. A intenção, segundo o Executivo, é deixar explícito todo o conjunto de equipamentos cujo manuseio deve seguir normas internas da corporação.

Comissões de sindicância

O projeto altera também o artigo 40, redefinindo a estrutura das comissões responsáveis por procedimentos disciplinares. O texto reafirma que as comissões serão indicadas pelo Corregedor e nomeadas por portaria do Comandante, mas amplia a possibilidade de recondução ou substituição de seus membros, inclusive durante o período de apuração.

O Corregedor passa a ter autorização expressa para presidir qualquer comissão e, em caso de discordância do Comandante quanto ao relatório conclusivo, este deverá fundamentar a decisão. Caso contrário, prevalece o parecer da Corregedoria.

A proposta também autoriza, mediante solicitação do Corregedor e anuência do Comandante e do Executivo, a designação de um servidor municipal com habilitação técnica para atuar como assistente administrativo das comissões. Esse profissional auxiliará na organização de agendas e na digitação de documentos, mas sem direito a voto.

Corregedoria com novos critérios de escolha

As mudanças mais profundas estão no artigo 88, que regulamenta a estrutura e o funcionamento da Corregedoria da Guarda Municipal. O órgão poderá ser composto por até três guardas efetivos, indicados pelo Corregedor e aprovados pelo Comandante. O texto define critérios objetivos para reconduções e nomeações e confirma a possibilidade de recondução do Corregedor atual quando não houver substituto que atenda aos requisitos legais.

Para o exercício das funções de Corregedor e Subcorregedor, a proposta passa a exigir comprovação de conhecimentos mínimos em condução de sindicâncias e processos administrativos disciplinares (PADs). O mandato do Corregedor será de quatro anos, prorrogável por igual período.

O Subcorregedor poderá assumir a chefia da Corregedoria na ausência do titular, com direito à gratificação, desde que preencha os requisitos técnicos determinados pela lei. Um assistente jurídico também poderá ser nomeado, sem direito a voto.

Mesmo antes da sanção do projeto, a possibilidade de recondução do atual Corregedor já provoca críticas dentro da corporação. Um Guarda Municipal ouvido pela Folha do Aço afirmou:

“Para a gente, isso é um ato de censura e tem o objetivo de proteger o atual corregedor, que, pela lei vigente, só poderia permanecer dois anos, prorrogáveis por igual período. Ele está no cargo desde 2019, ou seja, deveria ter deixado a função em 2023. Todos os atos praticados por ele desde então são nulos.”

Adequação à legislação federal

Na Mensagem enviada aos vereadores, o prefeito Neto argumenta que as mudanças são necessárias para alinhar o regulamento municipal à legislação federal que rege as Guardas Municipais, especialmente a Lei nº 13.022/2014, o Estatuto Geral das Guardas Municipais. Segundo o chefe do Executivo, a consolidação da Guarda de Volta Redonda como corporação armada exige maior rigor normativo, tanto na conduta dos agentes quanto na estrutura de controle disciplinar. O governo cita ainda que, após a integração ao SUSP, a GMVR passou a exercer funções consideradas estratégicas para o sistema de segurança pública.

Tramitação

O projeto foi aprovado em regime de urgência e agora segue para sanção do prefeito Neto. A proposta entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial, alterando diretamente o regulamento disciplinar e a estrutura da Corregedoria da Guarda Municipal.

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