Com as contas públicas pressionadas e o caixa municipal em crise, o governo do prefeito Neto (PP) decidiu ampliar a base de arrecadação e mirar um grupo até hoje fora do alcance tributário: os moradores de áreas de posse e os ocupantes de imóveis públicos cedidos por concessão ou permissão de uso. A partir desta semana, famílias que nunca pagaram IPTU passam a ser obrigadas a recolher o imposto, conforme decreto publicado na terça-feira (dia 25) no Diário Oficial do Município. O Decreto nº 19.724 regulamenta trechos do Código Tributário Municipal de 1984 e estabelece os procedimentos para inscrição e lançamento de tributos sobre imóveis edificados ou não, mesmo quando não possuem registro imobiliário. O texto fundamenta-se na Lei Federal nº 13.465/2017, que trata da regularização fundiária urbana, mas deixa claro que a cobrança não significa reconhecimento de propriedade, tampouco configura regularização dominial ou urbanística.
A mudança ocorre num momento em que a arrecadação do IPTU vem superando sucessivamente as próprias projeções da Prefeitura. Até quinta-feira (dia 27), o município havia arrecadado R$ 173,7 milhões com o IPTU 2025 – somando o valor principal e a dívida ativa –, um resultado R$ 32,2 milhões acima do estimado, o que representa cerca de 22,7% a mais do que os técnicos da Secretaria de Fazenda previram para todo o ano. O comportamento se repete em relação ao exercício anterior: em 2024, a Prefeitura arrecadou R$ 140,5 milhões, R$ 3,7 milhões acima do previsto, aproximadamente 2,7% além da estimativa orçamentária. Apesar dessa sequência de resultados positivos, o governo decidiu ampliar o universo de contribuintes e passou a incluir, oficialmente, áreas que nunca integraram o cadastro fiscal.
Pelas novas regras, todos os imóveis do município, independentemente da titularidade, uso ou legalidade da ocupação, deverão ser inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal. Isso inclui áreas de posse particulares, ocupações irregulares consolidadas até 2016 em terrenos públicos, imóveis sem registro, construções informais e moradias em áreas encravadas. No caso dos imóveis públicos ocupados, entram na regra tanto áreas com concessão de uso – quando o poder público autoriza a exploração econômica ou social de um bem por prazo determinado – quanto aquelas sob permissão de uso, modalidade mais precária e revogável a qualquer tempo. Em todos esses cenários, o IPTU poderá ser lançado em nome do ocupante, e a inscrição no cadastro receberá rubricas como “área particular ocupada”, “área pública ocupada” ou “lançamento para fins tributários – sem efeito de regularização”, deixando explícito que a cobrança não concede qualquer direito real sobre o bem.
Na prática, moradores que jamais foram cobrados pelo município passarão a constar no cadastro fiscal e devem receber, já no próximo ciclo, o lançamento do IPTU. O decreto determina que, para fins tributários, seja considerada a área efetivamente ocupada – e não necessariamente a totalidade do terreno –, cabendo ao Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano (IPPU-VR) realizar levantamentos, vistorias e emitir o Boletim de Informações Imobiliárias, que servirá de base para o cálculo do imposto. Esse documento incluirá plantas, medições, imagens aéreas, dados de uso, padrão construtivo e data presumida de conclusão da obra, podendo ser utilizadas tecnologias como fotogrametria e georreferenciamento.
Um ponto sensível é que a cobrança poderá ocorrer mesmo em locais onde o poder público não oferece infraestrutura mínima, como pavimentação, esgoto, rede de água ou limpeza urbana. O texto reforça diversas vezes que a incidência do IPTU não regulariza a ocupação, não substitui processos de regularização fundiária e não impede que o município promova demolições, interdições, desocupações ou adequações às normas urbanísticas. Segundo o governo, a medida tem caráter exclusivamente fiscal.
Imóveis comerciais
O decreto também estabelece novas obrigações a imóveis comerciais e de prestação de serviços. No licenciamento ou renovação da atividade, o responsável deverá apresentar levantamento técnico completo, assinado por profissional com ART ou RRT, contendo áreas ocupadas e construídas, identificação do possuidor e condições de segurança e salubridade, além de submeter o imóvel à vistoria do IPPU.
Outro ponto relevante é a cobrança de IPTU sobre terrenos públicos cedidos para exploração econômica com fins lucrativos: nesses casos, o imposto será lançado em nome da empresa concessionária, permissionária ou autorizatária, sem reconhecimento de posse ou propriedade.
A secretaria municipal de Fazenda coordenará todo o processo, integrando dados com outros órgãos e estabelecendo normas complementares. A reformulação marca uma das mudanças mais amplas no sistema de IPTU de Volta Redonda desde o Código Tributário Municipal de 1984 e evidencia a estratégia do governo de reforçar a arrecadação ao mesmo tempo em que amplia o cerco fiscal sobre ocupações históricas e consolidadas em diferentes regiões da cidade.











































