Os advogados de Antônio Francisco Neto (MDB) entraram com embargos de declaração (recurso) para tentar reverter a condenação do ex-prefeito de Volta Redonda por improbidade administrativa por dispensa de licitação na contratação do serviço de coleta de lixo e limpeza urbana. Na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, além de Neto, constam como réus o ex-secretário municipal de Serviços Públicos Carlos Macedo e a empresa Vega Engenharia Ambiental Ltda.

Neto e Carlos Macedo já tinham sido condenados ao pagamento de multa pelo Tribunal de Contas do Estado (TCERJ). As ilegalidades consistiram em vários atos de dispensa de licitação, ocorridos após o término do contrato nº 028/ 95 com a Vega Engenheira, como forma de burlar a Lei 8.666/93, a Lei de Licitações. Os serviços de coleta de lixo e limpeza urbana foram executados, sem licitação, pelo período de junho de 2001 a dezembro de 2003.

A cronologia dos fatos se deu da seguinte forma: o contrato original foi firmado em 23 de junho de 1995, após a regular licitação, sendo prorrogado uma vez, com vigência até 20 de junho de 2001. Em março de 2000, ou seja, mais de um ano antes do término do contrato, o secretário municipal Carlos Macedo solicitou ao TCE a abertura de procedimento licitatório para a contratação de empresa para a execução dos serviços de limpeza urbana e coleta de lixo em Volta Redonda. Ocorre que tal edital de concorrência foi finalizado somente em julho de 2001, quando finalmente foi remetido ao TCE, ou seja, após um ano e quatro meses da abertura.

Além desse atraso, a Administração Pública Municipal paralisou o andamento do procedimento licitatório, pois, ao tomar conhecimento das determinações do TCE em 23 de junho de 2002 sobre os preços as serem praticados, apresentou recurso de revisão somente após um ano, solicitando atualização do valor global do certame de R$ 39 milhões para R$ 47 milhões. O longo trâmite do procedimento licitatório acabou gerando a contratação emergencial. Foram, assim, nada menos do que sete atos de dispensa de licitação para a contratação direta da Vega.

“Intenção de procrastinar o procedimento”

A juíza responsável pelo processo em primeira instância, Raquel de Andrade Teixeira Cardoso, reconheceu em sua decisão que após o recebimento, o TCE demorou para decidir sobre o Edital de Concorrência, só o fazendo em maio de 2002, quando decidiu por determinar algumas exigências para sua regularização. Ocorre que, segundo ela, após tomar conhecimento da decisão da Corte de Contas, a prefeitura, por sua vez, demorou mais um ano para apresentar recurso de revisão, solicitando a atualização do valor global do certame.

“Portanto, o 1º réu [Neto] e 2º réu [Carlos Macedo], na qualidade, respectivamente, de prefeito e secretário municipal, ao invés de acatarem a decisão do TCE e diligenciarem em direção à formalização do certame, optaram por apresentar o referido recurso, entretanto, só o fizeram após decorrido um ano, o que demonstra nitidamente intenção de procrastinar o procedimento”, destacou em sua decisão.

Na sentença, a titular da 2ª Vara Cível de Volta Redonda afirma que “as opções executadas pela Administração Pública Municipal implicaram deliberadamente na descontinuação do certame, paralisando o procedimento licitatório mais uma vez. Sob a alegação de demora na formalização do edital, os réus acabaram ‘fabricando’ situações emergenciais”.

A juíza reforça que a situação emergencial alegada pelos réus para as contratações diretas “era fictícia, pois manifestamente provocada por dolo e/ ou negligência da Administração Pública Municipal”.

Controverso

Raquel Cardoso expos na decisão que o ponto controvertido do litígio é se as contratações diretas realizadas pelo Município com a Vega, em caráter emergencial, podem ser consideradas regulares e legais. “Ocorre que, após a análise detida dos elementos dos autos, especialmente a prova documental produzida e os argumentos das partes, não foi possível concluir pelo acerto das teses defensivas. Ao contrário, sem margem de dúvida, os atos praticados pelos réus configuram ato de improbidade administrativa, uma vez que atentaram, claramente, contra os princípios da Administração Pública, notadamente os princípios da legalidade, da moralidade e da eficiência”, concluiu a juíza.

Ainda de acordo com a magistrada, “a situação emergencial alegada pelos Réus para justificar as dispensas de licitação não pode servir de escudo legal, posto que, sabidamente, aquela urgência foi provocada pela negligência da própria Administração Pública Municipal”.

Segundo ela, “trata-se de falsa situação de emergência, uma vez que se originou da culpa do Administrador no trato da coisa pública. Com efeito, os serviços de limpeza urbana e coleta de lixo são considerados essenciais e devem ser prestados de forma ininterrupta e o Administrador Público, neste caso, o prefeito e o secretário municipal deveriam ter sido minimamente diligentes em concluir a licitação para nova contratação antes de finalizar o contrato vigente”.

Defesa

Os réus defenderam-se das alegações do Ministério Público afirmando que, para contratações como as que constam no contrato, “são imprescindíveis estudos técnicos ambientais e tais estudos requerem tempo”. A juíza, porém, foi incisiva ao destacar que “tal argumento não merece acolhimento, afinal, é dever do Administrador Público providenciar, previamente à licitação, os estudos técnicos para tornar viável a contratação, não podendo servir de motivo para causar situação emergência. Evidente a burla à Lei das Licitações. Logo, o Edital, no momento que foi publicado, já estava fadado ao insucesso, posto que jamais haveria tempo suficiente para cumprir todas as formalidades legais e esta demora se deve única e exclusivamente à omissão da Administração Pública, que, sabedora de todas as providências necessárias, não se antecipou ao ocorrido”.

Em sua defesa, a Vega também alegou, entre outras coisas, que não participou do processo administrativo junto ao TCE, “não tendo sido intimada a se manifestar”.

Sentença

O Ministério Público sustentou na ação “que os réus [Neto e Carlos Macedo] atentaram contra os princípios da administração pública, praticando atos de improbidade administrativa”. A Vega foi denunciada por ser beneficiária direta. A promotoria requereu o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 a 5 anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos).

A juíza Raquel Cardoso verificou que algumas das penalidades defendidas pelo MPRJ contra o Antônio Francisco Neto e Carlos Macedo “ou são exageradas e desproporcionais para a hipótese em exame (pena de suspensão dos direitos políticos ou proibição de contratar com o poder público) ou não podem ser aplicadas ao caso (perda de função pública – os réus já não mais a exercem)”.

A magistrada decidiu então por fixar multa a ao ex-prefeito e ao ex-secretário no valor de cinco vezes o valor da remuneração percebida por cada um, à época da última contratação em que houve a dispensa da licitação [setembro de 2003], cuja soma deverá ser acrescida de juros legais e correção monetária a partir da publicação da sentença, que ainda está em fase de recursos.

Quanto à Vega Engenharia Ambiental, as penalidades possíveis seriam a proibição de contratar com o Poder Público e a pena pecuniária. “No que concerne à proibição de contratar com o Poder Público, verifico que sua aplicação poderia acarretar o encerramento de suas atividades e por consequência a demissão de milhares de trabalhadores, o que se quer evitar, notadamente em momento de alto índice de desemprego como o que vivencia o nosso país. Assim, em homenagem ao princípio da preservação da sociedade empresária, deixo de aplicar a penalidade de proibição de contratar com o Poder Público”, destacou a titular da 2ª Vara Cível.

Quanto à multa civil, a juíza, levando em conta a capacidade econômica da empresa e o valor global dos contratos celebrados, fixou em 50 vezes o valor da maior remuneração dos agentes políticos envolvidos, no caso o ex-prefeito Neto.

MP solicitou bloqueio nas contas de Neto por suspeita de contratação irregular de serviço de coleta de lixo

Não é a primeira vez que o nome do ex-prefeito Antônio Francisco Neto (MDB) é envolvido com suposta irregularidade na contratação de serviços de limpeza. Em janeiro, o Ministério Público do Estado pediu bloqueio de R$ 9,5 milhões nas contas e nos bens do emedebista, além de um procurador do município e da empresa Locanty Comércio e Serviços. A promotoria acusou o Município de ter usado a modalidade errada de licitação para contratar, em 2009, a Locanty Comércio e Serviços para execução de serviços de coleta de lixo e limpeza da cidade.

Distribuído dia 21 de janeiro, na 1ª Vara Cível de Volta Redonda, conforme informação publicada no site do jornal O Globo, o procedimento foi a partir de peças de informação recebidas do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE), as quais apontam a ilegalidade do contrato nº 049/2010. Em seu voto, o Conselheiro Relator deliberou pela irregularidade na aplicação da Lei 8.666/93, referente à licitação. Na época, a prefeitura, por meio do Processo Administrativo 16.498/2009, tornou público procedimento na modalidade pregão, cujo objetivo era a execução de serviços rotineiros de limpeza urbana.

Para justificar a utilização do pregão, a Administração Pública Municipal qualificou a mão de obra contratada como “serviço comum”. O Ministério Público, porém, contestou o argumento e alegou que o serviço contratado pelo município, tal como constatado pelo TCE, não se classifica como comum, “sendo serviço de engenharia que, a despeito de compreender a execução de atividades a princípio simples, demanda informações próprias do município para a adequada execução da contração, fiscalização de seu cumprimento e formulação do preço, já que cada ente conta com particularidades distintas que não permitem a padronização”.

Segundo o MPRJ, esse alerta já havia sido dado pela sociedade Enob Engenharia Ambiental Ltda., que apresentou impugnação ao edital justamente sustentado a ilegalidade da modalidade de licitação eleita, sendo o caso de concorrência, bem como a falta de elementos técnicos operacionais, em especial a falta de detalhamento nas planilhas de custo. “Ora, a caracterização dos serviços comuns envolve a presença de dois requisitos essenciais: padronização e disponibilidade. Disponível é o serviço que pode ser fornecido a qualquer tempo, ao passo que padronização indica que os atributos do serviço são previamente definidos e homogêneos”, cita a Ação Civil Pública.

O promotor de Justiça João Alfredo Gentil Fernandes afirmou que o município utilizou o ‘pregão’, um tipo mais simples de licitação, ao em vez de recorrer à ‘concorrência’, como deveria. “Entende-se que os serviços licitados pela municipalidade tratam de serviços técnicos de engenharia que não podem ser padronizados como um simples produto de prateleira, de fácil substituição”, justificou o MP. Até a tarde de sexta-feira (dia 1º), a Justiça não tinha se manifestado oficialmente sobre o pedido de bloqueio dos R$ 9,5 milhões nas contas de Neto.

Outro lado

Em entrevista ao site do jornal Diário do Vale, o ex-prefeito afirmou que causou surpresa a ação do Ministério Público questionando a modalidade do processo de licitação para coleta de lixo. Citando documentos da época, Neto garantiu que foram três empresas concorrentes e mais de 117 lances dados antes do pregão ser encerrado. Ele citou ainda o histórico de relacionamento de seu governo com a empresa para afastar qualquer possibilidade de favorecimento.

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