Limite de gastos para campanhas nas eleições municipais vira lei

Falta exatamente um ano para que os mais de 146 milhões de eleitores brasileiros se dirijam às urnas para escolher os prefeitos e os vice-prefeitos de suas cidades, bem como os vereadores que atuarão nas casas legislativas municipais. As Eleições Municipais de 2020 serão realizadas no dia 4 de outubro, em primeiro turno, e no dia 25 do mesmo mês, em segundo turno.

As candidaturas e alianças serão sacramentadas apenas nas convenções partidárias do próximo ano. Será a primeira eleição em que os partidos não poderão fazer alianças para disputar as câmaras municipais – somente para as prefeituras. Incertezas a parte, o que está definido até o momento é a questão dos limites de gastos de campanha.

Na quinta-feira (dia 3) foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União a Lei que estabelece os limites de gastos de campanha para as eleições municipais. Oriunda do PL 4.121/2019, aprovado na quarta-feira (dia 2) pelo Senado, a nova norma determina a repetição das regras usadas no pleito de 2016, com atualização dos valores de acordo com a inflação. Por se tratar de alteração na legislação eleitoral, a lei precisava ser sancionada um ano antes das eleições do ano que vem para que as regras possam ter efeito em 2020.

Em 2016, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou pela primeira vez um limite de gastos para as campanhas dos candidatos a vereador e prefeito. O critério escolhido foi um cálculo baseado nas prestações individuais de contas da campanha eleitoral anterior, em 2012. Cada município recebeu o seu próprio teto para cada cargo. A única exceção foram os municípios com menos de 10 mil eleitores, onde o TSE estabeleceu valores fixos: R$ 108 mil para prefeitos e R$ 10,8 mil para vereadores.

Para 2020, caberá ao Tribunal divulgar a tabela de tetos por município e cargo antes do pleito. Os valores de 2016 deverão ser atualizados pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Os candidatos à prefeitura de Volta Redonda, por exemplo, poderão investir aproximadamente R$ 791 mil em suas campanhas. Este é o valor para a disputa em primeiro turno. No caso de haver um segundo, os candidatos poderão investir mais R$ 237 mil, aproximadamente. De acordo com o projeto aprovado, o teto de gastos para o segundo turno será de 40% do limite permitido para o primeiro.

Para os candidatos a vereador, o limite deve ser algo em torno dos R$ 95 mil. Os valores máximos que os candidatos vão poder investir em suas candidaturas varia de cidade para cidade. É o TSE quem divulga os números oficiais.

Outros municípios

Em Barra Mansa, não há a possibilidade de segundo turno, mas seguindo a projeção do IPCA, para prefeito o candidato poderá gastar em 2020 cerca de R$ 854 mil e o candidato a vereador R$ 56 mil. Enquanto em municípios menores, como Pinheiral e Rio Claro, o novo limite pode ser de R$ 119 mil para o Executivo municipal e R$ 11,9 mil para disputar uma cadeira no parlamento.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.