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sexta-feira, fevereiro 20, 2026
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Presidente da Câmara tem reunião com procuradores para analisar situação de Paulinho do Raio-X

O presidente da Câmara de Volta Redonda, vereador Nilton Alves de Faria, o Neném (PSB), confirmou que recebeu no início da tarde desta segunda-feira (dia 9) a notificação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) referente a soltura do vereador Paulo César Lima da Silva, o Paulinho do Raio-X (MDB). Em contato com a reportagem da Folha do Aço, Neném disse que iria se reunir com procuradores da Casa Legislativa para analisar as providências legais que serão tomadas.

O desembargador João Batista Damasceno, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ), na decisão do habeas corpus que autorizou a libertação, determinou que seja aplicada a medida cautelar de suspensão do exercício da função pública do parlamentar, “sem prejuízo de seus direitos e vantagens”. Paulinho do Raio-X teve o habeas corpus expedido na noite deste domingo (dia 8). Ele foi preso no final da manhã do dia anterior, suspeito de tentar extorquir dinheiro do prefeito Samuca Silva (PSC).

Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPRJ), o vereador, um dos principais opositores da atual administração municipal, teria solicitado “o pagamento da importância de R$ 40 mil, até dezembro de 2020, para que deixasse de apresentar à Câmara de Vereadores dois pedidos de abertura de processo de impeachment. Ainda de acordo com a denúncia, Paulinho teria assegurado que articularia “politicamente na Casa Legislativa para que os demais pedidos de impeachment fossem barrados, na mesma forma como disse ter articulado para que o pedido e abertura de impeachment apresentado pelo vereador Carlinhos Santana (SD) fosse rejeitado na sessão ocorrida na última terça-feira (dia 3).

Apesar da concessão do habeas corpus, o desembargador estabeleceu o afastamento do parlamentar de sua cadeira na Câmara, “sem perda dos direitos e vantagens”, além de outras medidas cautelares, como proibição de manter contato com o prefeito Samuca e “demais vereadores arrolados como agentes ou partícipes dos crimes imputados, devendo permanecer distante deles em pelo menos 100 metros”.

Também foi determinado que Paulinho cumpra recolhimento domiciliar no período noturno, a partir das 22 horas. Em sua decisão, o desembargador – crítico da utilização de policiais militares colocados à disposição do Ministério Público, como ele deixa claro – considera, pelos fatos narrados, que não houve o crime de extorsão, como apontaram o MPRJ e a Polícia Civil.

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