Sanções mais rígidas impostas pelas autoridades de saúde na tentativa de achatar a curva de crescimento de infectados pelo novo coronavírus alteraram a rotina de praticamente todos os setores da sociedade. Até o Poder Judiciário precisou se adaptar ao período de quarentena.
Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomenda, desde o início do vigor dos decretos da pandemia, que a Justiça adote medidas preventivas com o propósito de evitar que a doença propague no sistema penitenciário. A medida do CNJ provocou uma corrida de advogados pelos fóruns para requerer prisão domiciliar a seus clientes.
Em Volta Redonda, município que abriga a Cadeia Pública Franz de Castro Holzwarth, conhecida como Casa de Custódia do bairro Roma, a recomendação tem surtido efeito. A Folha do Aço apurou que, em um mês, o juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca local praticamente
viu igualar com o ano de 2019 o número de pessoas colocadas em liberdade, mesmo que em caráter provisório.
A reportagem constatou que, entre os dias 1º e 31 de março, foram expedidos 99 alvarás de soltura somente pela 2ª Vara Criminal. Uma média de três presos soltos por dia. E se comparado os dados dos doze meses do ano passado-, ou seja, 104 alvarás de soltura – com os do primeiro trimestre de 2020 – que somou 122 -, em termos percentuais,
o aumento é de 17,31%.
Diante dos números, é possível afirmar que março concentrou 81% dos
casos de liberdade deste ano, justamente quando a resolução 62 do CNJ passou a vigorar. Não é possível relacionar, porém, todos os beneficiados ao argumento de precaução à Covid-19.
Autorização da VEP
Uma nova decisão da Vara de Execuções Penais do Rio autorizou no dia
19 de março que os presos do regime semiaberto que já possuíam autorização para as visitas periódicas ao lar deixassem as unidades prisionais e, de modo excepcional, permaneçam em suas casas pelo prazo de 30 dias. A medida, assinada pelo juiz Rafael Estrela, acolheu
os pedidos feitos pelo Ministério Público estadual e pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seap). Na decisão, o magistrado citou a necessidade de impedir a transmissão do novo coronavírus.
No dia 18 de março, a VEP já havia autorizado a saída dos presos que têm autorização para trabalhar fora da cadeia e também cumprem pena em regime semiaberto. Também foi concedido o benefício de prisão albergue domiciliar a todos aqueles que cumprem pena em regime aberto.
No pedido do dia 19, MP e Seap solicitaram a extensão do benefício aos
presos que já podiam sair para visitar suas famílias. “Como já dito na decisão anterior, a qual apoia-se o presente pedido de extensão, reconhece-se a presente situação de emergência de saúde pública do Estado do Rio de Janeiro e a imprescindibilidade de adoção de medidas de prevenção da doença no Sistema Penitenciário Estadual e as possíveis consequências de uma propagação em larga escala a partir do cárcere em direção à sociedade fora dele”, escreveu o juiz Rafael Estrela em sua decisão.
Os detentos beneficiados com a medida têm que cumprir algumas condições: ficar em casa entre 22h e 6h, permanecendo nela nos fins de semana; não se ausentar do estado ou mudar de endereço sem autorização judicial e retornar à unidade 30 dias após a saída. Eventuais transgressões acarretarão a imediata suspensão do benefício e a expedição do mandado de prisão.