Os bancos terão que suspender cobrança de crédito consignado de aposentados pelo INSS ou regime próprio pelo período de 4 meses. É o que decidiu a Justiça Federal de Brasília nesta segunda-feira (dia 20).

Segundo a decisão, com a medida, aposentados terão mais recursos para se tratar, caso contraiam a covid-19, a doença causada pelo novo coronavírus. “A suspensão das parcelas dos empréstimos consignados concedidos a aposentados, pelo período de 4 meses, é medida necessária para garantir que os idosos, atingidos em maior número por consequências fatais do [vírus] SARS-CoV-2, possam arcar com o custeio do tratamento médico necessário”, disse o juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Federal Cível de Brasília, responsável pela decisão.

“O que, a longo prazo, pode impedir que esses idosos saiam de suas casas para ir a hospitais ou postos de saúde, onde normalmente têm acesso a médicos e medicamentos, pois com mais recursos podem receber tratamento médico em suas residências”, reforçou. Na mesma decisão, tomada em uma ação popular, de autoria do advogado Marcio Mello Casado, a Justiça também proibiu que instituições financeiras distribuam lucros e dividendos a acionistas, diretores e membros de conselho acima do mínimo previsto em legislação, que é de 25%.

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