Com 19 votos favoráveis, a Câmara de Volta Redonda aprovou, na tarde desta terça-feira (dia 19), a abertura do processo de cassação do vereador Paulinho do Raio-X (MDB). O parlamentar foi preso em flagrante em março durante ação conjunta do Ministério Público Estadual e a Polícia Civil acusado por corrupção passiva.
Como determina a Lei Orgânica do Município, o autor do pedido de cassação, vereador Rodrigo Furtado, ficou impossibilitado de votar. Foi convocado então o primeiro suplente da coligação PTC-DEM, o juiz aposentado e ex-vereador Francisco Chaves. Ausentaram-se da sessão desta terça-feira os vereadores Tigrão (por integrar o grupo de risco à Covid-19) e Paulinho do Raio-X (afastado das funções por determinação judicial).
O pedido tem como base o Decreto Lei 201/1967, que trata da cassação de mandatos para prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. O artigo 7º estabelece que um parlamentar pode perder o cargo, quando o mesmo “proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública”.
Além de autorizar o início do processo de cassação de Paulinho do Raio-X, foi constituída na sessão desta terça-feira a Comissão Processante, que será composta pelos vereadores Sidney Dinho (presidente), Pastor Washington (relator) e Rosana Bergone (membro).
Paulinho é acusado de quebra de decoro parlamentar por cobrar propina para não apresentar em plenário dois projetos de impeachment do prefeito Samuca Silva (PSC). Nos diálogos gravados pelo chefe do Executivo durante o período da extorsão, o parlamentar afastado por decisão judicial cobrava uma propina no valor de R$ 325 mil, além de um suposto “mensalinho” até dezembro deste ano.
Passo a passo
Após a instalação da Comissão Processante, Paulinho do Raio-X será notificado para apresentar defesa prévia, por escrito e indicar as provas que pretende produzir, podendo arrolar até dez testemunhas.
Com a defesa, será emitido parecer da Comissão Processante sobre o prosseguimento ou não, submetendo o feito ao plenário. Votado o prosseguimento da denúncia, será determinado o início da instrução, designando os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários para depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.
O processo de cassação ainda oportuniza ao denunciado a apresentação de razões finais, no prazo legal, e emitido o parecer final da Comissão Processante. Ao final, será julgado se é procedente a denúncia, em sessão de julgamento no plenário da Câmara, por dois terços de seus membros, em votação nominal e aberta.
Passadas todas essas etapas que teremos conhecimento do futuro político de Paulinho do Raio-X, ou seja, a possível perda do cargo de vereador e expedição do respectivo Decreto Legislativo de Cassação do mandado do Denunciado. Ou então, a absolvição.