A juíza da 1ª Vara Cível de Barra Mansa, Anna Carolinna Liscasallio da Costa estabeleceu nesta quarta-feira (dia 20) multa diária à pessoa de Rodrigo Drable (DEM), por não cumprir sua sentença determinando o fechamento do comércio. Ela ainda apontou que o Ministério Público estadual (MPRJ) seja notificado para apurar “um possível ato de improbidade administrativa”, e a Câmara de Vereadores, investigando uma “possível infração político-partidária”.
A decisão para multar, especificamente o prefeito, não o município, veio um dia após o Tribunal de Justiça (TJRJ) não aceitar o recurso da prefeitura para manter o funcionamento do comércio. Em sua manifestação, os promotores justificaram o pedido para fechar o comércio, pelo fato de o governo do Estado ter editado uma deliberação para assumir os leitos reservados a pacientes com a Covid-19 gerados pelo município.
Até o momento, Rodrigo Drable não se manifestou a respeito da multa. Entretanto, na terça-feira (dia 19), durante uma transmissão ao vivo nas redes sociais, ele havia afirmado que “não poderia matar o comércio de Barra Mansa”.