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sábado, maio 16, 2026
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Ministério Público Eleitoral entra com ação pedindo impugnação de candidatura de Neto

O Ministério Público Eleitoral ofereceu Ação de Impugnação ao registro da candidatura de Antônio Francisco Neto (DEM). O pedido foi apresentado nesta terça-feira (dia 29) pelo promotor de Justiça Eleitoral Leandro Oliveira da Silva. Na ação, a promotoria cita a rejeição de contas do governo Neto no exercício financeiro 2011 pela Câmara Municipal de Volta Redonda.

O pedido, protocolado junto à 131ª Zona Eleitoral, destaca as seguintes irregularidades, classificadas como “insanáveis que configuram atos dolosos de improbidade administrativa”: abertura de crédito suplementar sem autorização Legislativa; inobservância da correta movimentação das cerdas do Fundeb: e déficit financeiro e orçamentário no Fundeb.

“Diante disso, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro concluiu pela irregularidade das contas do candidato, no exercício de 2011, emitindo parecer pela desaprovação das contas do impugnado”, reforça o promotor eleitoral, que prossegue:

“Outrossim, o exame detido das decisões do TCE-RJ ainda revela outras irregularidades que também mereceram censura e julgamento desfavorável ao ora impugnado; todavia, no corpo da presente peça, elencaram-se apenas, a título exemplificativo, as irregularidades mais graves e que redundaram em evidentes e vultosos prejuízos ao erário”.

Na ação, o MPE afirma que no caso de Neto, “restam cumpridos todos os requisitos exigidos pela Lei Complementar 64/90”. Em síntese, a da inelegibilidade do pré-candidato do DEM é pressuposta porá rejeição de contas; irregularidades insanável, por ato doloso de improbidade administrativa; decisão exaltada por órgão competente; ausência de suspensão de rejeição das contas óleo Poder Judiciário.

A promotoria pleiteia que seja determinada a notificação do Impugnado para oferecimento de defesa e notificada a Coligação “Vontade Popular 2020” (PTB, DEM e PMB). E por fim, que a ação de impugnação de candidato seja julgada integralmente procedente, “para o fim de indeferir o registro do impugnado”.

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