Apesar de algumas páginas nas redes sociais propagarem que trata-se de fake news, a verdade é que, de fato, a Justiça Eleitoral recebeu pedidos de impugnação da candidatura do ex-prefeito Antônio Francisco Neto (DEM). Foram três requerimentos neste sentido: Ministério Público Eleitoral, diretório do PT e de Almazyr Mattos Júnior, candidato a vereador pelo PP.
No meio político e jurídico a grande discussão é se Neto conseguirá manter sua candidatura até o final. Se tiver o registro negado em 1ª instância, uma das saídas seria buscar uma liminar para seguir na corrida para tentar retornar ao comando do Palácio 17 de Julho.
Há quem diga que o ex-chefe do Executivo, que governou a cidade por quatro mandatos, totalizando 16 anos, apostará numa estratégia considerada “Kamikaze”, caso não consiga ter sucesso na Justiça. Neste caso, traçaria uma linha de raciocínio parecida com a do ex-presidente Lula, em 2018, ou seja, lança candidatura, mas abriria mão em plena campanha para apoiar outro nome.
Antes disso, porém, Neto estaria preparado para uma guerra de liminares. A saída, segundo analistas políticos, seria, se não houver segurança jurídica para conseguir, uma substituição de seu nome faltando 20 dias para o pleito. A legislação permite que a manobra aconteça até 26 de outubro
Segundo os mesmos analistas, se Neto decidir levar sua campanha até a data limite estabelecida pela Justiça e fazer a troca, não fugirá de uma possível dobradinha entre o vice já escolhido, Sebastião Faria, engenheiro aposentado da CSN, e Munir Neto, que já provou uma tentativa frustrada de virar deputado estadual, tendo uma baixíssima votação.
Uma segunda opção seria lançar a chapa composta por Sebastião Faria e o atual vereador José Martins de Assis, o Tigrão. Nas duas possibilidades, Neto partiria para o discurso de vítima, de perseguido por todos por ser “honesto”, entre outras coisas.
Os pedidos de impugnação
O primeiro pedido de impugnação partiu do Ministério Público Eleitoral que ofereceu Ação de Impugnação ao registro da candidatura de Neto, na terça-feira (dia 29) pelo promotor de Justiça Eleitoral Leandro Oliveira da Silva. Na ação, a promotoria cita a rejeição de contas do governo Neto pela Câmara Municipal de Volta Redonda, no exercício financeiro 2011.
O pedido, protocolado junto à 131ª Zona Eleitoral, destaca as seguintes irregularidades, classificadas como “insanáveis que configuram atos dolosos de improbidade administrativa”: abertura de crédito suplementar sem autorização Legislativa; inobservância da correta movimentação das cerdas do Fundeb: e déficit financeiro e orçamentário no Fundeb.
“Diante disso, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro concluiu pela irregularidade das contas do candidato, no exercício de 2011, emitindo parecer pela desaprovação das contas do impugnado”, reforça o promotor eleitoral, que prossegue:
“Outrossim, o exame detido das decisões do TCE-RJ ainda revela outras irregularidades que também mereceram censura e julgamento desfavorável ao ora impugnado; todavia, no corpo da presente peça, elencaram-se apenas, a título exemplificativo, as irregularidades mais graves e que redundaram em evidentes e vultosos prejuízos ao erário”.
Na ação, o MPE afirma que no caso de Neto, “restam cumpridos todos os requisitos exigidos pela Lei Complementar 64/90”. Em síntese, a tese da inelegibilidade do pré-candidato do DEM é pressuposta por rejeição de contas; irregularidades insanáveis, por ato doloso de improbidade administrativa; decisão exaltada por órgão competente; ausência de suspensão de rejeição das contas pelo Poder Judiciário.
Pedidos do PT e PP
O Partido dos Trabalhadores também ingressou na Justiça com pedido de impugnação da candidatura de Neto, tratando também de contas rejeitadas. No entanto, os advogados petistas acrescentam outros dois itens: duas contas reprovadas pelo Tribunal de Contas, já transitadas em julgado à época que Neto dirigiu a Companhia Estadual de Habitação (Cehab).
Almazyr Mattos, candidato a vereador pelo PP, também argumentou no pedido de impugnação da candidatura do ex-prefeito as contas rejeitadas de Neto na Cehab e as duas na Câmara Municipal (referente a 2011 e 2013).
Juiz
Com as mudanças feitas na legislação eleitoral, todos os processos de impedimento de candidaturas devem ser suplantados até a diplomação dos vencedores. “Os julgamentos dos casos de impugnação seguirão o cronograma próprio estabelecido pelo TSE”, explica o juiz Marcelo Dias da Silva, responsável pelos registros de candidaturas.
“As impugnações em primeiro grau, podendo haver, por certo, recurso no TRE, o mais rápido possível. Escoado o prazo impugnativo, o Cartório Eleitoral certifica se há pendência documental. Não havendo, vista ao Ministério Público e depois sentença. Todos os processos precisam receber sentença, de primeiro grau, até 30 dias antes da eleição”, completou.