O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio das 1ª e 2ª Promotorias de Justiça da Infância e Juventude de Volta Redonda, expediu no último dia 30, Recomendação ao município de Volta Redonda e ao Conselho Tutelar I e II municipal, para que adotem uma série de medidas visando ao combate ao trabalho infantil.

A iniciativa teve origem no recebimento de diversas notícias de fato pelo parquet fluminense informando sobre o aumento do número de crianças e adolescentes em situação de trabalho nas ruas da cidade, sobretudo na venda de doces em sinais de trânsito.

O trabalho infantil constitui uma das mais graves violações de direitos da criança e do adolescente, pois compromete suas potencialidades físicas e mentais, limitando o direito à saúde, à educação, à convivência familiar e comunitária e ao direito de brincar.

Dessa forma, o documento do MPRJ recomenda a implementação e efetivação do fluxo de atendimento do trabalho infantil e dos formulários que instrumentalizam o encaminhamento dentro do fluxo, que foram elaborados e aprovados na Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (COMPETI) de Volta Redonda, realizando, com prioridade, a capacitação necessária dos agentes envolvidos; e que a abordagem social das crianças e adolescentes em situação de trabalho nas ruas ocorra por meio da atuação conjunta da SMAC (Secretaria Municipal de Ação Comunitária) e do Conselho Tutelar, cabendo ao conselheiros especial atenção sobre a possível aplicação de medidas protetivas, sempre que for identificada situação de risco na rotina das crianças e dos adolescentes.

O documento expedido recomenda ainda que, sempre que for denunciada a existência ou identificada a presença de crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade por estarem nas ruas exercendo trabalho infantil, deve ser observada a necessidade da atuação intersetorial entre a equipe de abordagem social do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e os conselheiros tutelares, estabelecendo as responsabilidades de cada um.

Por fim, o MPRJ recomenda a elaboração, pela Secretaria Municipal de Ação Comunitária (SMAC), do mapeamento dos territórios onde há incidência do trabalho infantil, bem como levantamento dos territórios de origem das crianças e adolescentes, com objetivo de fortalecer as políticas públicas locais; além da realização de campanhas para desestimular a compra, pela população de Volta Redonda, de doces ou outros objetos vendidos por crianças e adolescentes. Aponta-se como medida eficaz a afixação de cartazes informativos em locais identificados como de maior incidência de trabalho infantil. Na campanha, deve constar de forma clara o contato dos órgãos responsáveis pela abordagem social para comunicação da situação.

Inicialmente, o MPRJ estabeleceu prazo de dez dias para que o município e o Conselho Tutelar de Volta Redonda encaminhem ofício respondendo sobre o atendimento ou não das disposições da presente Recomendação. A pedido ​do município, considerando a complexidade do tema, o prazo para envio do ofício foi ampliado para 30 dias. E, em caso positivo, deverão ainda informar sobre a adoção das providências aludidas ou outras de efeito prático equivalente, a fim de instruir o procedimento instaurado no âmbito das Promotorias de Justiça.

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