Termina nesta sexta-feira (dia 5) o prazo para partidos políticos e coligações solicitarem ao juízo eleitoral de Itatiaia (198ª ZE) o registro dos candidatos a prefeito e vice que disputarão o pleito suplementar que acontece no dia 11 de abril. Os partidos devem apresentar os requerimentos de registro acompanhados de documento comprobatório da escolha do candidato em convenção partidária.
De acordo com a Resolução TRE-RJ 1.162/21, estão aptos a concorrer os eleitores que se encontravam com filiação partidária e domicílio eleitoral no município até o dia 11 de novembro de 2020. Após publicação no Diário da Justiça eletrônico (DJe) do edital contendo os pedidos de registro de candidatura apresentados, partidos, coligações, candidatos e Ministério Público Eleitoral têm o prazo de cinco dias para ajuizamento de eventual ação de impugnação ao registro.
Os requerimentos de candidatura, mesmo os impugnados, deverão ser julgados até 26 de março pelos Juízos Eleitorais competentes, com as respectivas decisões publicadas também até a mesma data.
Propaganda eleitoral
A propaganda eleitoral é permitida a partir de sábado (dia 6). São vedadas quaisquer formas de propaganda em vias, locais ou edifícios públicos, ou em locais abertos ao público, ainda que de propriedade privada, como cinemas, lojas, clubes, templos, centros comerciais, ginásios e estádios. São proibidas a confecção e a distribuição de camisetas ou quaisquer outros brindes com as marcas ou dizeres da campanha.
Da mesma forma, é vedada a distribuição de cestas básicas, material de construção ou qualquer outro benefício ao eleitor, sob pena de o candidato responder por compra de votos.