A Prefeitura de Volta Redonda teve aprovado pela Câmara Municipal na noite desta terça-feira (dia 23), projeto de Lei que altera dispositivos dos códigos Administrativo e Tributário municipais. O objetivo é tornar mais rígidas as medidas para os estabelecimentos que descumprem as restrições contra a propagação da Covid-19 no município.

De acordo com o secretário municipal de Fazenda, Erick Higino, o valor da multa por interdição de estabelecimento assim como o prazo dessa interdição eram brandos, e a equipe de fiscalização tem encontrado dificuldades para atuar.

“O objetivo não é inviabilizar o funcionamento do comércio. Os estabelecimentos cumpridores da lei não podem ser penalizados em detrimento dos infratores, por isso o enrijecimento da multa e penalidades”, explicou o secretário.

Com a aprovação do Projeto de Lei, foram alterados os artigos 8º e 26 do Código Administrativo de Volta Redonda (Lei Municipal nº 1.415/1976). A multa que era de R$ 592,98 passou para R$ 5.929,80. Os estabelecimentos que forem encontrados em descumprimento do decreto serão autuados.

“Em caso de interdição, os estabelecimentos deverão ficar fechados por 15 dias, e em caso de reincidência, por 30 dias, podendo ainda, os estabelecimentos terem o alvará de licença cassado”, explicou Elisângela Almeida, diretora do departamento de Fiscalização de Atividades Econômicas da Secretaria Municipal de Fazenda (SMF).

O prefeito Antonio Francisco Neto ressalta que a medida não visa o aumento de receitas, de arrecadação, mas o fiel cumprimento do decreto municipal relacionado ao combate à pandemia, evitando a aglomeração e a propagação do coronavírus no município.

“Queremos salvar vidas e vamos fechar quem estiver errado. Será uma espécie de lockdown seletivo. A conscientização de todos é fundamental e o cumprimento das medidas restritivas nos ajuda a combater e reduzir a propagação do vírus”, afirmou o prefeito.

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