A Secretaria de Estado de Saúde (SES) realizou, neste sábado (dia 26), a entrega de 605.920 doses das vacinas contra a Covid-19. Dessas, 132.450 serão da Janssen, para aplicação em dose única, com distribuição para os 92 municípios do estado. Além disso, também serão distribuídas 200.070 vacinas da Pfizer (para primeira dose); e 273.400 doses de CoronaVac (136.700 para primeira dose e 136.700 para segunda dose). A operação de distribuição foi realizada com helicópteros, caminhões e vans.

Às 7h, comboios de vans e caminhões saíram da Coordenação Geral de Armazenagem (CGA) da SES, para entrega dos imunizantes para 34 municípios, com escolta da Polícia Militar. Às 9h30, três helicópteros decolaram levando as vacinas para as regiões da Costa Verde, Norte e Noroeste, sendo uma aeronave da Saúde, uma da Polícia Civil e uma da Polícia Militar.

“É a primeira vez que o Ministério da Saúde envia a vacina da Janssen. A distribuição para os 92 municípios foi definida em reunião do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro (Cosems). Esta vacina é administrada em dose única, mas as demais disponíveis necessitam da aplicação das duas doses para alcançarem a eficácia demonstrada nos estudos. Além disso, vale reforçar que todas as vacinas disponíveis são eficazes contra as variantes identificadas até o momento”, explica o secretário de Estado de Saúde, Alexandre Chieppe.

Assim como nas entregas anteriores, a SES enviou ofício para as Secretarias Municipais reforçando a importância de que os responsáveis técnicos e gestores municipais organizem suas ações de vacinação, priorizando os grupos elencados no Programa Nacional de Imunizações (PNI), e respeitando as doses que são destinadas para a primeira ou segunda aplicação. Neste caso, os municípios são responsáveis por guardarem metade do quantitativo de doses da CoronaVac que receberem para aplicação da segunda dose. A SES reitera que não há reserva técnica para reposição das vacinas, caso a administração das doses não siga o especificado, e destaca ainda que a gestão da aplicação das doses e o registro são de competência municipal.

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